Portaria n.º 41/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E., a assumir um encargo referente à realização de «Empreitada de…
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Autoriza a Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E., a assumir um encargo referente à realização de «Empreitada de qualificação dos blocos de parto do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães (HSOG), no âmbito do incentivo financeiro à qualificação dos blocos de parto do Serviço Nacional de Saúde».
A Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E., necessita de proceder à realização de «Empreitada de qualificação dos blocos de parto do Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães (HSOG), no âmbito do incentivo financeiro à qualificação dos blocos de parto do Serviço Nacional de Saúde», celebrando para o efeito o contrato período de quatro meses, com execução em mais que um ano económico, pelo que se torna necessária a autorização para a assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1 100 000,00 € (um milhão e cem mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente aos custos previstos da referida empreitada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024 - 200 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025 - 900 000,00 €, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas da Unidade Local de Saúde Alto Ave, E. P. E.
4 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 4 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
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