Resolução da Assembleia da República n.º 41/2025 — Recomenda ao Governo medidas para o reforço de cuidados nos casos de diagnóstico de cancro do ovário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo medidas para o reforço de cuidados nos casos de diagnóstico de cancro do ovário.
Recomenda ao Governo medidas para o reforço de cuidados nos casos de diagnóstico de cancro do ovário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Garanta o acesso de todas a mulheres com cancro do ovário ao tratamento de manutenção em primeira linha para esta doença oncológica, nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente de existir ou não mutação (sBRCA ou Gbrca) e sempre que tal seja benéfico para a doente.
2 - Avalie e garanta, em conjunto com o INFARMED, I. P., o acesso, disponibilidade e utilização de substâncias como niraparib, bevacizumab e olaparib/bevacizumab como terapêuticas de manutenção de primeira linha, sempre que se revelem mais benéficas para as mulheres com cancro do ovário.
3 - Agilize os procedimentos de acesso a medicamentos inovadores para o tratamento de manutenção em primeira linha, nos casos das doentes com cancro do ovário sem mutação.
4 - Assegure a prestação dos cuidados necessários às doentes referidas no número anterior, através do SNS e, quando necessário, com a colaboração dos setores social e privado.
5 - Reforce a resposta do SNS na especialidade de ginecologia, de forma a reforçar o acompanhamento da saúde da mulher e sexual e reprodutiva, ao longo da vida.
6 - Elabore um estudo que avalie a centralização das cirurgias do cancro do ovário avançado, respeitando os critérios definidos pela Sociedade Europeia de Ginecologia Oncológica.
7 - Disponibilize, de forma clara e transparente, os dados agregados relativos à incidência e mortalidade associadas ao cancro do ovário no Registo Oncológico Nacional.
8 - Disponibilize regularmente os dados sobre a incidência e mortalidade de todos os tumores na população residente ao European Cancer Information System.
Aprovada em 31 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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