Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2025 — Aprova a realização de despesa de investimento pela Unidade Local de Saúde de Dão Lafões, E. P. E., relativo à…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova a realização de despesa de investimento pela Unidade Local de Saúde de Dão Lafões, E. P. E., relativo à construção de um centro de ambulatório e radioterapia e uma central técnica e à aquisição de equipamentos de saúde.

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O XXIV Governo Constitucional assumiu no seu Programa do Governo o compromisso de modernizar tecnologicamente as suas unidades, qualificar as suas infraestruturas, com o objetivo de reforçar a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde nas suas valências fundamentais e contribuir para a motivação dos profissionais e humanização dos cuidados de saúde.

A construção de uma central técnica e de um centro de ambulatório e radioterapia para a Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., é uma das principais necessidades da população do distrito, tendo em conta as atuais infraestruturas hospitalares da região de Viseu e Dão Lafões.

Acresce que as limitações estruturais e arquitetónicas e a inadequação das instalações com as necessidades atuais tornam difíceis a compatibilização do respeito pela dignidade dos utentes e profissionais e a necessidade de cuidados de saúde de qualidade. Neste contexto é urgente e imprescindível aprovação da despesa e da plurianualidade para estes investimentos.

A central técnica e o centro de ambulatório e radioterapia concretizam um investimento estratégico para a obtenção de ganhos de racionalidade e eficiência no desempenho e funcionamento na Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., com importantes benefícios para a população a nível da modernização e da qualidade de prestação de cuidados de saúde. A adequação destes investimentos encontra-se comprovada nos respetivos projetos. Ao investimento infraestrutural acresce a aquisição de equipamentos pesados, nomeadamente, um angiógrafo, uma ressonância magnética, um robot cirúrgico e quatro tomografias computorizadas que visam melhorar a prestação de cuidados de saúde às populações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar os investimentos estratégicos para a Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões, E. P. E., no montante total de € 29 076 307,00, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, que compreende:

a)

Central técnica, no montante global de € 6 119 537,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

Centro de ambulatório e radioterapia, no montante global de € 22 956 770,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar a realização da despesa bem como a assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução dos projetos, os quais não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a)

Central técnica:

i)

Em 2025: € 3 859 768,00;

ii) Em 2026: € 2 259 769,00;

b)

Centro de ambulatório e radioterapia:

i)

Em 2025: € 5 913 257,00;

ii) Em 2026: € 17 043 513,00.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Unidade Local de Saúde Viseu Dão Lafões e, caso seja atribuído financiamento com origem em fundos europeus, incluindo Plano de Recuperação e Resiliência, o financiamento nacional é reduzido em igual montante.

4 - Estabelecer que a importância fixada em cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que o antecede.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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