Portaria n.º 412/2025/2 — Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir encargos decorrentes da empreitada de obras…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas a assumir encargos decorrentes da empreitada de obras públicas para reabilitação da cobertura do edifício da Torre do Tombo, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi assinado a 30 de abril de 2025 um aditamento ao contrato de financiamento celebrado a 21 de outubro de 2021 entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, tendo sido republicada, a 2 de maio de 2025, a respetiva orientação técnica n.º 1/C04i02/2022 (Rev.04-2025), que consagra a admissão ao financiamento do PRR - Componente Cultura, investimento «RE-C04-i02 - Património cultural» e medida de investimento «Requalificação e conservação dos museus, monumentos e palácios públicos e construção do Arquivo Nacional do Som», a intervenção «Requalificação do Arquivo Nacional da Torre do Tombo», imóvel propriedade do Estado, afeto ao Ministério da Cultura e localizado na cidade de Lisboa.
O Arquivo Nacional da Torre do Tombo, equipamento a intervir por reabilitação, está classificado como imóvel de interesse público pela Portaria n.º 740-P/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, 1.º suplemento, de 24 de dezembro de 2012.
Deste modo, considerando que no dia 2 de junho de 2025 foi celebrado, entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), um contrato de financiamento que tem por objeto a concessão de um apoio financeiro destinado a suportar a realização dos projetos de investimento de requalificação e conservação num equipamento protegido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, enquadrados no investimento «RE-C04-i02 - Património cultural» do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e na orientação técnica n.º 1/C04i02/2022 (REV.04/2025), republicada em 2 de maio de 2025.
Tendo em conta que o montante global previsto no contrato de financiamento para a empreitada de obras públicas para reabilitação da cobertura do edifício da Torre do Tombo, ascende a 2 729 475,00 € (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco euros) acrescido do valor de IVA à taxa legal em vigor e considerando que o encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada de obras públicas para a reabilitação da cobertura do edifício da Torre do Tombo tem como prazo de conclusão o dia 30 de junho de 2026, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, e do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de empreitada de obras públicas para reabilitação da cobertura do edifício da Torre do Tombo, e dos respetivos serviços de fiscalização, estimados em 2 729 475,00 € (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil e quatrocentos e setenta e cinco euros), que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2025: 1 618 778,45 €, acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2026: 1 110 696,55 €, acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A importância fixada na alínea b) do número anterior é acrescida do saldo que se apurar no ano de 2025.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da DGLAB.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
5 de junho de 2025. - A Ministra da Cultura, Dalila Rodrigues.
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