Portaria n.º 413/2025/2 — Participação nacional na Missão Standing NATO Maritime Group 1, em 2025

Tipo Portaria
Publicação 2025-06-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Participação nacional na Missão Standing NATO Maritime Group 1, em 2025.

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As Standing Naval Forces (SNF) constituem-se como Forças com um elevado grau de prontidão, flexibilidade, interoperabilidade e sustentação, conferindo à Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) uma capacidade de atuação contínua, ágil e credível para atuar no e através do mar, em tempos de crise ou tensão.

Desde a invasão, em grande escala, da Ucrânia pela Federação Russa, em fevereiro de 2022, as SNF têm sido estrategicamente empenhadas para fortalecer a postura marítima da Aliança Atlântica.

Estas Forças multinacionais, que são compostas pelos Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG 1/2) e pelos Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG 1/2), podem ser empenhadas nos contextos da gestão de crises, da segurança cooperativa, da segurança marítima e ainda na participação em exercícios para incrementar a interoperabilidade e a cooperação entre Estados parceiros e Estados-Membros da Aliança Atlântica.

Portugal, como Estado-Membro da NATO, tem participado regularmente nas SNF, nomeadamente através do empenhamento de meios e militares que atribui ao SNMG 1.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados no SNMG 1.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal no SNMG 1, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Para o efeito, pela Portaria n.º 394/2025/2, de 3 de junho, foi autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito das SNF, através do SNMG 1, durante o ano de 2025: 1 (um) oficial no Estado-Maior do Comandante da Força, embarcado no navio-almirante, por um período de até 12 (doze) meses e 1 (uma) fragata com 1 (um) drone e 1 (um) helicóptero embarcados, com um efetivo de até 195 (cento e noventa e cinco) militares, por um período de até 3 (três) meses.

Verificando-se a necessidade de prorrogar o emprego e a sustentação da fragata com drone e helicóptero embarcados, e respetivo efetivo de militares, pelo período de 1 (um) mês, e havendo a necessária suficiência orçamental nas verbas inscritas para as Forças Nacionais em 2025;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Prorrogar, pelo período de 1 (um) mês, a autorização conferida ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, na parte final do n.º 1 da Portaria n.º 394/2025/2, de 3 de junho, de empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito das Standing Naval Forces, através do SNMG 1, durante o ano de 2025: 1 (uma) fragata com 1 (um) drone e 1 (um) helicóptero embarcados, com um efetivo de até 195 (cento e noventa e cinco) militares.

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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