Declaração de Retificação n.º 414/2025/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 7578/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Aviso (extrato) n.º 7578/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025.
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 7578/2025/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025, do concurso interno de acesso limitado para ocupação de uma vaga na categoria de assistente principal, da carreira de técnico superior de saúde, do ramo da psicologia clínica e da saúde, procede-se à sua retificação:
Assim, onde se lê:
«em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde Loures - Odivelas, E. P. E.»
deve ler-se:
«em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E. P. E.»
Mais se torna público que o prazo concedido de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas no âmbito do referido concurso interno de acesso limitado inicia a sua contagem a partir da data da publicitação da presente declaração de retificação no Diário da República.
24 de março de 2025. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Maria Teresa Alvim.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).