Declaração de Retificação n.º 419-A/2025/2 — Retifica o Edital n.º 474/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-04-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Universidade do Algarve
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Edital n.º 474/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025.

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Por ter saído com inexatidão o Edital n.º 474/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 13 de março de 2025, retifica-se que onde se lê:

«II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - [...]

a)

[...]

b)

De ser 1.º autor ou co-autor de pelo menos 25 artigos científicos relevantes para a subárea e/ou grupo disciplinar em que é aberto o concurso, nos últimos anos com fator de impacto e índice h superior ou igual a 12 na Scopus;

c)

De ter capacidade demonstrada na orientação ou co-orientação de trabalhos científicos de alunos de mestrado (mínimo oito) e licenciatura (mínimo dez) relacionados com a área ou subárea do concurso, durante os últimos 5 anos;

d)

De ter participado como membro da equipa científica, no mínimo em cinco projetos científicos obtidos por financiamento competitivo na área ou subárea do concurso, nos últimos 5 anos;

e)

De ter experiência comprovada na organização de conferências científicas e na divulgação de ciência nos últimos 5 anos.»

deve ler-se:

«II - Requisitos de admissão em mérito absoluto e respetiva apreciação.

1 - [...]

a)

[...]

b)

De ser 1.º autor ou coautor de pelo menos 20 artigos científicos em revistas com fator de impacto e revisão por pares nos últimos 10 anos relevantes para a subárea ou grupo disciplinar em que é aberto o concurso;

c)

De possuir um índice h superior ou igual a 10 na Scopus/Web of Science;

d)

De ter capacidade demonstrada na orientação ou coorientação de trabalhos científicos, concluídos ou em curso, de alunos de doutoramento (no mínimo um), ou de mestrado (no mínimo três) ou licenciatura e mestrado integrado (no mínimo cinco) relacionados com a área ou subárea do concurso;

e)

De ter sido coordenador ou participado como membro da equipa científica, no mínimo em três projetos científicos obtidos por financiamento competitivo na área ou subárea do concurso.»

22 de abril de 2025. - O Vice-Reitor para a Investigação e Cultura, Nuno Gonçalo Viana Pereira Ferreira Bicho.

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