Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, que autoriza o Instituto da Habitação e da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, que autoriza o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a realizar a despesa no âmbito da contratualização com beneficiários do 1.º Direito ― Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, o XXIV Governo Constitucional procedeu ao reforço da dotação orçamental do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, até ao montante máximo global de € 2 011 000 000,00, tendo em vista assegurar, por um lado, o financiamento de soluções habitacionais que tenham sido objeto de candidaturas submetidas no âmbito do Aviso n.º 01/CO2-i01/2021 do investimento RE-C02-i01 que não foram abrangidas por financiamento com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), por extravasarem a meta de 26 000 habitações nele definida, e por outro lado, permitir que as soluções habitacionais efetivamente contratadas ao abrigo do referido aviso, e que se tenham deparado com a impossibilidade de cumprimento dos marcos e metas estabelecidos no PRR, possam também ser objeto de conversão e comparticipação ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.
Sucede que, o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministro n.º 129/2024, de 25 de setembro, apenas se reporta às entidades beneficiárias do financiamento pelo PRR referidas no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, que tenham apresentado candidaturas ao abrigo do Aviso n.º 01/C02-i01/2021 do investimento RE-C02-i01, muito embora o referido aviso contemple igualmente os próprios beneficiários diretos do 1.º Direito indicados no artigo 25.º do mesmo diploma.
Efetivamente, a dotação orçamental prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, tendo em vista a criação de um regime excecional de financiamento de soluções habitacionais apresentadas ao abrigo do Aviso n.º 01/C02-i01/2021, não foi aprovada com qualquer intenção discriminatória por tipologia de beneficiário, revelando-se, assim, necessário assegurar a sua alteração, por forma a contemplar expressamente os beneficiários diretos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, o qual passa a ter a seguinte redação:
«5 - Determinar que os financiamentos ao abrigo do 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação que tenham por objeto soluções habitacionais promovidas pelas entidades referidas nos artigos 25.º e 26.º do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual, com conclusão ocorrida até 31 de dezembro de 2030 podem beneficiar, até ao limite da dotação disponibilizada, dos seguintes montantes a financiar a título de comparticipação:
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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