Declaração de Retificação n.º 422/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 10428/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Santo António, Barreiro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 10428/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexactidão o Aviso n.º 10428/2025/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2025, retifica-se o seguinte:

Na página 1, retirar onde consta «Equipa da Direção do Agrupamento de Escolas de Santo António - 2021-2025».

Na página 3, onde se lê:

«Acompanhamento do Espaço TEU em articulação com os professores responsava desse Espaço.»

deve ler-se:

«Acompanhamento do Espaço TEU em articulação com os professores responsáveis desse Espaço.»

Na página 4, nas «Bolsas de Mérito», onde se lê:

«Em colaboração com a subdiretora e os serviços administrativos, identificação dos alunos elegíveis para a atribuição das Bolsas Mérito.»

deve ler-se:

«Em colaboração com a adjunta, professora Sofia Delgadinho e os serviços administrativos, para identificação dos alunos elegíveis para a atribuição das Bolsas Mérito.»

Na página 4, onde se lê:

«Acompanhamento a aplicação dos questionários do projeto OTES, em colaboração do adjunto da diretora, Norberto Fernandes.»

deve ler-se:

«Acompanhamento da aplicação dos questionários do projeto OTES.»

21 de abril de 2025. - A Diretora, Dr.ª Paula Cristina Domingues.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).