Portaria n.º 429/2025/2 — Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau em 2025

Tipo Portaria
Publicação 2025-07-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau em 2025.

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No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da Defesa, a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países.

Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar, assinado em Bissau, em 5 de março de 1989, e a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, compromisso que foi renovado através do Programa-Quadro de Cooperação no Domínio da Defesa entre Portugal e a Guiné-Bissau, para o período de 2021-2025, assinado em Lisboa, em 14 de dezembro de 2021, e considerando o Memorando de Entendimento relativo à Missão Portuguesa de Capacitação, assinado em Bissau, em 7 de dezembro de 2023;

Verifica-se ser conforme ao alinhamento estratégico, entre os dois Estados, a contribuição das Forças Armadas portuguesas na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República da Guiné-Bissau, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das capacidades nacionais na gestão de conflitos.

Aos militares das Forças Armadas envolvidos na presente missão aplica-se o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à participação das Forças Armadas na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada previamente à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Para o efeito, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 da Portaria n.º 227/2025/2, de 28 de março, foi autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, durante o ano de 2025: um efetivo de até 18 (dezoito) militares, por um período de até 2 (dois) meses.

Verificando-se necessidade de prorrogar o emprego e a sustentação do referido efetivo, pelo período de um mês, e havendo a necessária suficiência orçamental nas verbas inscritas para as Forças Nacionais em 2025.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5.º da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Prorrogar, pelo período de 1 (um) mês, a autorização conferida ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, em 2025, um efetivo de até 18 (dezoito) militares.

2 - Determinar que a presente portaria produz efeitos desde a data da sua assinatura.

26 de junho de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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