Portaria n.º 430/2025/1 — Altera o artigo 8.º do Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o artigo 8.º do Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, aprovado em anexo à Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro.
de 4 de dezembro
A Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro, aprovou o Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, tendo como objetivo promover a diferenciação das Equipas Comunitárias de Saúde Mental, de molde a melhorar a qualidade da prestação de cuidados numa lógica de proximidade e continuidade.
Tal Regulamento aprovou as regras procedimentais para a abertura dos concursos. No entanto, verifica-se a necessidade de flexibilizar alguns aspetos, para garantir que eventuais morosidades nos processos a desenvolver pelas entidades beneficiárias para cumprimento dos projetos aprovados não venham a pôr em causa a elegibilidade das despesas.
Nestes termos, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
É alterado o artigo 8.º do Regulamento de Apoios Financeiros à Implementação de Equipas Comunitárias de Saúde Mental, aprovado em anexo à Portaria n.º 9/2025/1, de 10 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode o prazo de elegibilidade das despesas ser prorrogado, por motivo fundamentado, na vigência do contrato.»
Artigo 2.º — Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a 31 de outubro de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em 29 de novembro de 2025.
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