Portaria n.º 44/2025/2 — Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de Serviços de Comunicações Fixas, para os anos económicos 2025 e 2026.

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O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), necessita de garantir a continuidade dos Serviços de Comunicações Fixas, para o período compreendido entre 2025 e 2026 (24 meses), sendo necessário obter autorização para a plurianualidade do encargo.

Por força do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, é necessária autorização prévia a conferir por portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano em que não seja o da realização do procedimento e não se encontrem excecionadas nos casos previstos no n.º 1 do artigo 22.º do mencionado diploma.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Fica o Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 734 033,68 EUR (setecentos e trinta e quatro mil, trinta e três euros e sessenta e oito cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de Serviços de Comunicações Fixas, para os anos económicos 2025 e 2026.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2025: 367 016,84 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 367 016,84 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas do INEM, I. P.

4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2025.

6 de janeiro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 10 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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