Portaria n.º 442/2025/1 — Aprova a criação do programa «Floresta Azul ― Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-07-20, Portaria n.º 303/2026/1 — Altera a Portaria n.º 442/2025/1, de 12 de dezembro, que cria o…
Aprova a criação do programa «Floresta Azul ― Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas».
de 12 de dezembro
As pradarias marinhas constituem ecossistemas de elevada relevância ecológica, desempenhando funções essenciais de sequestro de carbono azul, manutenção da biodiversidade marinha, estabilização sedimentar e proteção da zona costeira.
Em Portugal, as pradarias marinhas são compostas sobretudo por Zostera marina, Zostera noltei e Cymodocea nodosa, constituindo alguns dos habitats mais sensíveis do País. A área de distribuição abrange zonas costeiras, estuarinas e lagunares, incluindo a ria Formosa, o estuário do Mira, os estuários do Tejo e Sado, a Lagoa de Óbidos ou a ria de Aveiro.
Há vários estudos que alertam para uma regressão da sua área de distribuição colocando em risco a produtividade dos ecossistemas marinhos, com impactos negativos na pesca e noutras atividades económicas ligadas ao mar, representando uma perda de biodiversidade e afetando negativamente múltiplos serviços dos ecossistemas.
A sua degradação, resultante de pressões antrópicas e do impacto das alterações climáticas, exige uma resposta coordenada, baseada na ciência e alinhada com os compromissos nacionais e internacionais em matéria de biodiversidade e ação climática.
Importa salientar o esforço de universidades, centros de investigação, associações de defesa do ambiente e de outras entidades, na salvaguarda e restauro ecológico destes habitats, inclusivamente envolvendo as comunidades locais e tendo por base ações de voluntariado que mobilizam muitos cidadãos com preocupações ambientais.
Reconhecendo a importância destes ecossistemas, bem como as pressões e ameaças que os afetam, o Ministério do Ambiente e Energia, em colaboração com o Ministério da Agricultura e Mar, decidiu criar um programa estruturado para o restauro ecológico de pradarias marinhas, de forma alinhada com as prioridades políticas nacionais de conservação da natureza, envolvendo diversas entidades que estão disponíveis para colaborar neste processo com conhecimento e capacidade de intervenção.
Esta iniciativa contribui para o Plano Nacional de Restauro da Natureza, em elaboração nos termos previstos pelo Despacho n.º 12734/2024, de 25 de outubro, prevendo medidas de restauro que sejam necessárias para colocar em bom estado de conservação um conjunto de habitats marinhos. Até 2030 importa recuperar 30 % da superfície total dos habitats prioritários que não se encontrem em bom estado.
Os principais locais de distribuição encontram-se em áreas protegidas, como é o caso do Parque Natural da Ria Formosa, da Reserva Natural do Estuário do Sado, mas também em áreas classificadas ao abrigo da Rede Natura 2000. A iniciativa de restauro das pradarias marinhas contribui para que estes habitats prioritários, sobretudo quando integrados em áreas marinhas protegidas, sejam efetivamente salvaguardados e recuperados.
A proteção das pradarias marinhas contribui igualmente para os objetivos preconizados no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho, e para o Plano Nacional Energia e Clima 2030, entretanto atualizado e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 127/2025, de 10 de abril, dado o seu importante papel de sequestro de carbono.
As pradarias marinhas assumem igualmente um papel determinante do ponto de vista da adaptação às alterações climáticas, sendo fundamentais para a dinâmica sedimentar e reforço da resiliência do litoral face à agitação marítima e a tempestades costeiras que se preveem com crescente intensidade.
Importa igualmente sublinhar que o restauro ecológico e o conhecimento da evolução das áreas ocupadas por pradarias marinhas e seu estado de conservação são relevantes para o Inventário Nacional de Emissões por Fontes e Remoções por Sumidouros de Poluentes Atmosféricos.
O conhecimento técnico-científico gerado no âmbito do programa «Floresta Azul», incluindo o mapeamento, a monitorização ecológica e quantificação do sequestro de carbono, permitirá recolher informação de base e apoiar o desenvolvimento de metodologias que possibilitem a integração das pradarias marinhas no Inventário Nacional, em conformidade com as orientações do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas.
Esta iniciativa está alinhada com novos instrumentos como a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, o Programa de Ação para a Resiliência do Litoral (2025-2040) e a Estratégia Nacional de Educação Ambiental que tem entre as suas prioridades a sensibilização e o envolvimento dos cidadãos na proteção dos oceanos e no restauro ecológico dos ecossistemas marinhos.
O programa «Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas» funcionará com base em contratos-programa a serem estabelecidos entre a Agência para o Clima, I. P., que gere o Fundo Ambiental, o Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, I. P., e um conjunto de entidades que atuam ao nível da conservação e restauro de pradarias marinhas, incluindo centros de investigação e associações de defesa do ambiente com projetos a desenvolver nas diversas regiões do País.
Assim, determina o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado das Pescas e do Mar, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 9586/2025, do Ministro da Agricultura e Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - A criação do programa «Floresta Azul - Restauro Ecológico de Pradarias Marinhas», doravante designado abreviadamente por programa «Floresta Azul», que contribuirá para o Plano Nacional de Restauro da Natureza e para a recuperação de áreas de maior relevância ecológica, contribuindo para a produtividade dos ecossistemas e para a resiliência do litoral.
2 - O programa «Floresta Azul» contempla cinco linhas de atuação:
Mapeamento de áreas de distribuição de pradarias marinhas, incluindo avaliação do estado ecológico, ações de monitorização incluindo a quantificação da capacidade de sequestro ou libertação de carbono associado a alterações das áreas de ocupação, e divulgação dos dados em plataforma de livre acesso;
Intervenções físicas de restauro ecológico, incluindo preparação do substrato, instalação de estruturas de suporte, ações de plantação, transplantação e consolidação, correção hidromorfológica, criação de zonas de exclusão para evitar perturbação por atividades humanas, entre outras ações conexas;
Criação de áreas de viveiros, incluindo onshore ou por via da instalação de estruturas submersas, destinadas à produção e aclimatação de plântulas, rizomas e sementes, visando a sua transplantação para a zona de crescimento;
Ações complementares de divulgação, educação ambiental, sensibilização das comunidades locais e de agentes com presença no espaço marítimo;
Elaboração de estudos destinados a aprofundar o conhecimento técnico e científico sobre pradarias marinhas, incluindo a caracterização do potencial de sequestro de carbono, a definição de cenários de referência e o desenvolvimento de métodos de monitorização, incluindo sobre os eventuais benefícios adicionais ao nível da biodiversidade e do capital natural, com vista a apoiar o desenvolvimento de metodologias específicas a serem enquadradas no Mercado Voluntário de Carbono, incluindo a possibilidade de consideração de «Créditos de carbono +».
3 - O programa «Floresta Azul» tem como beneficiárias instituições de ensino superior, centros de investigação e outras entidades sem fins lucrativos, de reconhecido mérito técnico, científico e/ou comunitário, com atividade comprovada em conservação e restauro ecológico de pradarias marinhas.
4 - Estabelecer que os meios financeiros para o desenvolvimento do programa «Floresta Azul» são assegurados pelo Fundo Ambiental ao abrigo do disposto nas alíneas b), i), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.
5 - Autorizar o Fundo Ambiental a assumir o encargo de € 2 000 000,00 para os anos de 2026 e 2027, correspondendo a € 1 000 000,00 em cada ano, relativo às ações previstas no programa «Floresta Azul», valor ao qual não acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado à taxa legal em vigor por se tratar de um apoio financeiro.
6 - Determinar que para os anos de 2026 e 2027 deverão ser previstas as verbas necessárias à execução do programa «Floresta Azul» no orçamento do Fundo Ambiental.
7 - Determinar que os encargos financeiros são assegurados por transferências do Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, de acordo com as verbas a inscrever no seu orçamento.
8 - Determinar que há um período de candidaturas ao programa «Floresta Azul», a serem rececionadas e avaliadas pela Agência para o Clima, I. P., conjuntamente com o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, com vista ao financiamento por parte do Fundo Ambiental, devendo ser elaborado um regulamento específico a ser publicitado na página de Internet deste último.
9 - As intervenções prioritárias selecionadas serão formalizadas através de contratos-programa «Floresta Azul», destinadas ao restauro ecológico de pradarias marinhas em várias regiões do País, a serem celebrados entre as entidades referidas nos n.os 3 e 8, sem prejuízo de poderem também ser estabelecidos com outras entidades.
10 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 5 de dezembro de 2025.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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