Resolução da Assembleia da República n.º 45/2025 — Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-02-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.

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Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Desenvolva medidas, com base em resultados concretos, que garantam uma política contextualizada, clara, coerente e eficaz promotora da decisão autónoma relativa ao uso de telemóveis nas escolas.

2 - A política referida no número anterior abranja salas de aula, espaços comuns e de recreio, com exceções devidamente regulamentadas, como o uso em aulas de conteúdo tecnológico ou a utilização previamente autorizada pelos encarregados de educação por motivos de saúde ou emergência.

3 - Assegure um debate aberto, transparente e informado sobre esta matéria seja, envolvendo a comunidade educativa e a sociedade civil, que contribua para a adoção de medidas eficazes para proteger os jovens e melhorar o seu ambiente escolar.

4 - Recomende às escolas a adoção e criação de equipamentos com vista à guarda segura de dispositivos eletrónicos de estudantes.

5 - Implemente, em conjunto com as autarquias, um programa de valorização do espaço escolar, nomeadamente recreios e espaços de lazer interiores ou exteriores, promovendo o convívio, o brincar, o jogo lúdico, a socialização interpares e a presencialidade.

6 - Elabore um estudo, através do Conselho Nacional de Educação, com o número de estudantes com acesso a dispositivos eletrónicos e ao impacto que têm no aproveitamento escolar e nas competências de socialização e integração na comunidade escolar.

7 - Implemente políticas públicas para combater a dependência de crianças e jovens na utilização de ecrãs e tecnologia digital e promover uma utilização saudável e responsável das ferramentas digitais, incluindo a capacitação de crianças e jovens, pais e mães, representantes legais, cuidadores e pessoal docente e não docente.

8 - Assegure a contratação de mais trabalhadores, nomeadamente de técnicos da área de animação sociocultural, e atualize a portaria que define o rácio de auxiliares de ação educativa, considerando as diversas tipologias das escolas, de forma a colmatar as lacunas existentes.

9 - Apresente à Assembleia da República, no primeiro trimestre de 2025, um relatório detalhado com dados quantitativos sobre a adesão das escolas às recomendações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo uma avaliação do seu impacto nas escolas, no ambiente escolar, no comportamento dos alunos, na saúde mental, uma análise qualitativa baseada em inquéritos a professores, alunos e pais, identificando as principais dificuldades e benefícios da aplicação das medidas, e conclusões para uma regulamentação eficaz e abrangente.

10 - Crie um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por especialistas em saúde mental e saúde infantil, educadores, pais e organizações não governamentais, com vista a desenvolver a regulamentação para o uso de telemóveis nas escolas.

11 - Promova uma campanha de capacitação e sensibilização, dirigida às famílias e educadores, sobre o impacto do uso excessivo de ecrãs e o desenvolvimento de hábitos saudáveis de consumo digital.

Aprovada em 31 de janeiro de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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