Declaração de Retificação n.º 450/2025/2 — Retificação do Despacho n.º 3184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Gabinete da Ministra da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação do Despacho n.º 3184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos e com os fundamentos, que expressamente se acolhem e dão por reproduzidos, da Informação n.º 775/DAC/2025, de 28 de março, da Polícia de Segurança Pública (PSP), e ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 3184/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março de 2025, foi publicado com uma inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:

Assim, onde se lê:

«No âmbito do procedimento para ‘aquisição de bens alimentares, no período compreendido entre julho a dezembro de 2025 e dezembro de 2027, e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027’, estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20.02.2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:»

deve ler-se:

«No âmbito do procedimento para ‘aquisição de bens alimentares e de aquisição de serviços de apoio às messes e bares, no período compreendido entre setembro de 2025 e dezembro de 2027’, estando autorizada a despesa, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, no valor de € 7 996 960,44 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, novecentos e sessenta euros e quarenta e quatro cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2025, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2025, e atendendo ao exposto na Informação/Proposta n.º 448/DAC/2025, de 20 de fevereiro de 2025, do Departamento de Logística da Unidade Orgânica de Logística e Finanças da Polícia de Segurança Pública, nos termos do disposto nos artigos 36.º, 38.º e 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual:»

29 de abril de 2025. - A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco.

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