Declaração de Retificação n.º 46/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 820/2024, de 1 de agosto, Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 820/2024, de 1 de agosto, Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Ansião.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2024, o Regulamento n.º 820/2024, de 1 de agosto, Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Ansião, procede-se à seguinte retificação, nos termos do n.º 2 e ss do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro:
Onde se lê:
«Artigo 5.º
Composição do Conselho
1 - É constituído, o Conselho, com a seguinte composição, conforme o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual:
O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, que preside, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas na área da Saúde;
O/a Presidente da Assembleia Municipal da Ansião;
Um Presidente de Junta de Freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das Freguesias do concelho;
Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;
Os diretores executivos e os Presidentes dos concelhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
Um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo Conselho Diretivo;
Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
2 - Compete aos representantes mencionados no número anterior, nas suas faltas e impedimentos, designar quem os possa substituir.
3 - Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, no prazo de sessenta dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
4 - Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o Presidente do órgão, por sua iniciativa ou por proposta, de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito nas áreas em apreço.
5 - A participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades do Conselho não confere aos seus membros o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.»
deve ler-se:
«Artigo 5.º
Composição do Conselho
1 - É constituído, o Conselho, com a seguinte composição, conforme o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual:
O presidente da Câmara Municipal de Ansião, que preside, sendo substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo(a) vereador(a) com competências delegadas na área da saúde;
O presidente da Assembleia Municipal da Ansião;
Um presidente de junta de freguesia, eleito em Assembleia Municipal, em representação das freguesias do concelho;
Um representante da Administração Regional de Saúde do Centro;
Os diretores executivos e os presidentes dos concelhos clínicos e de saúde dos agrupamentos de centros de saúde;
Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, designado, anualmente, pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
Um representante dos serviços de Segurança Social, designado pelo respetivo conselho diretivo;
Um representante das associações da área da saúde, por acordo entre as mesmas.
2 - Integram ainda o Conselho:
Um representante da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Ansião;
Um representante da Fundação Nossa Senhora da Guia (Hospital de Avelar);
Um representante da Unidade de Saúde Pública;
Um representante da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Ansião;
Um representante da Unidade de Cuidados na Comunidade Nabão.
3 - Compete aos representantes mencionados no número anterior, nas suas faltas e impedimentos, designar quem os possa substituir.
4 - Os membros que compõem o Conselho são designados pelas organizações que representam, no prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, mediante comunicação escrita, a qual deve mencionar a respetiva identificação e os elementos necessários para a realização de comunicações.
5 - Quando a sua contribuição para a discussão das matérias em agenda seja considerada pertinente à boa decisão, o presidente do órgão, por sua iniciativa ou por proposta, de pelo menos um terço dos membros do Conselho, pode convidar a participar nas suas reuniões, sem direito a voto, personalidades e/ou entidades de reconhecido mérito nas áreas em apreço.
6 - A participação em reuniões ou em quaisquer outras atividades do Conselho não confere aos seus membros o direito a qualquer prestação, independentemente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, abono, compensação, subsídio ou senha de presença.»
10 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Ansião, António José Vicente Domingues.
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