Lei n.º 46/2025 — Elevação da vila de Mogadouro à categoria de cidade

Tipo Lei
Publicação 2025-04-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Elevação da vila de Mogadouro à categoria de cidade.

Histórico de alterações JSON API

de 3 de abril

Elevação da vila de Mogadouro à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

A presente lei eleva a vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, à categoria de cidade.

Artigo 2.º — Elevação a cidade

A vila de Mogadouro, no distrito de Bragança, é elevada à categoria de cidade.

Artigo 3.º — Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 13 de março de 2025.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

Promulgada em 25 de março de 2025.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 26 de março de 2025.

O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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