Portaria n.º 460/2025/2 — Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 537/2021, publicada no Diário…

Tipo Portaria
Publicação 2025-08-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 537/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro de 2021, relativos ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI) ― Território Gondomar ― Eixo de Intervenção e Reinserção.

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O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.

Ficou o ICAD, IP, pela Portaria n.º 537/2021, publicada em 8 de novembro, a assumir um encargo plurianual, relativo ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI) - Território Gondomar - Eixo de Intervenção e Reinserção, pelo prazo de 48 meses, até ao montante de 170 000 EUR (cento e setenta mil euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), nos anos económicos de 2021, de 2022, de 2023, de 2024 e de 2025, de acordo com a seguinte repartição:

2021: 31 875 EUR, isento de IVA;

2022: 42 499,96 EUR, isento de IVA;

2023: 42 500,04 EUR, isento de IVA;

2024: 42 500,04 EUR, isento de IVA;

2025: 10 625 EUR, isento de IVA.

Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria n.º 537/2021, de 8 de novembro, sendo necessário autorizar a reprogramação temporal dos seus encargos.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 537/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 8 de novembro, relativos ao contrato de atribuição de financiamento público a Programas e Respostas Integradas (PRI) - Território Gondomar - Eixo de Intervenção e Reinserção, até ao montante máximo de 169 943,02 EUR (cento e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e três euros e dois cêntimos), isento de IVA, a repartir da seguinte forma:

a)

Em 2021: 14 161,91 EUR, isento de IVA;

b)

Em 2022: 42 485,76 EUR, isento de IVA;

c)

Em 2023: 38 945,27 EUR, isento de IVA;

d)

Em 2024: 31 864,32 EUR, isento de IVA;

e)

Em 2025: 42 485,76 EUR, isento de IVA.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do ICAD, IP, no ano económico de 2025.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

30 de julho de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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