Declaração de Retificação n.º 469/2025/2 — Retifica o Aviso (extrato) n.º 27652/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Tomar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso (extrato) n.º 27652/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso (extrato) n.º 27652/2024/2 no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2024, com publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta OE202412/0274, referente ao procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior na área de arquitetura, procede-se às seguintes retificações.

Onde se lê:

«Legislação para realização da prova de conhecimentos: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado em anexo ao Aviso n.º 5271/2021 na 2.ª série do n.º 56 do Diário da República de 22 de março; Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar, disponível em www.cm-tomar.pt; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro - Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; Portaria n.º 71-B/2024, de 27 de fevereiro - Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos atos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE); Portaria n.º 71-C/2024, de 27 de fevereiro - Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico; Portaria n.º 75/2024, de 29 de fevereiro - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de março, que fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização coletiva.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada. Encontra-se vedada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico.»

deve ler-se:

«Legislação para realização da prova de conhecimentos: Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Tomar, republicado em anexo ao Aviso n.º 5271/2021 no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de março de 2021; Regulamento interno de funcionamento, horário de trabalho e controlo de assiduidade do Município de Tomar, disponível em www.cm-tomar.pt; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Plano Diretor Municipal de Tomar - PDM, na sua atual redação, publicado através do Aviso n.º 1510/2022 no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE, Decreto-Lei n.º 555/99 na sua atual redação, publicado através do Diário da República n.º 291/1999, 1.ª série-A, de 16 de dezembro de 1999; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - RMUE, na sua atual redação, publicado através do Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2010.

Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual. A legislação, em papel, pode ser objeto de consulta, durante a realização da prova, desde que não anotada nem comentada. Encontra-se vedada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico.»

2 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Hugo Cristóvão.

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