Portaria n.º 469/2025/1 — Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa…

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Cultura, Juventude e Desporto
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro.

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de 24 de dezembro

Nos termos do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), a DGLAB tem por missão assegurar a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura, competindo-lhe, nomeadamente, assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura e promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado.

Em termos complementares, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/80, de 9 de maio, na sua redação atual, compete ao Fundo de Fomento Cultural (FFC) prestar apoio financeiro às atividades de promoção e difusão dos diversos ramos de cultura, dentro dos objetivos a prosseguir pelo Ministério da Cultura, bem como conceder subsídios e bolsas para outros fins de ação cultural.

Considerando o exposto, a DGLAB, em articulação com o FFC, foi incumbida da conceção e implementação da segunda edição do Programa Cheque-Livro, o qual será concretizado mediante a atribuição de vales para aquisição de livros através de uma plataforma eletrónica criada para o efeito.

Assim:

Nos termos dos artigos 17.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:

1 - Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro, durante o ano de 2026, até ao montante máximo de € 2 300 000,00.

2 - A regulamentação da segunda edição do Programa Cheque-Livro é feita por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

Em 19 de dezembro de 2025.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

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