Portaria n.º 47/2025/2 — Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 778/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-01-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete da Secretária de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 778/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, que autoriza a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços da plataforma Sistema Informático de Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia.

Histórico de alterações JSON API

Os SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., foram autorizados a proceder à repartição dos encargos decorrentes do contrato para aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva da Plataforma Sistema Informático de Gestão da Lista de Inscritos para Cirurgia (Plataforma SIGLIC), pelos anos de 2023 a 2025, mediante a Portaria n.º 778/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, no montante global de 498 960,00 EUR (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e sessenta euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Pelo facto da mesma apenas ter sido autorizada em dezembro de 2023, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto (início do contrato em 2023). Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução agora prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 778/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - Ficam os SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., autorizados a assumir um encargo plurianual até ao montante de 330 865,92 EUR (trezentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e cinco euros e noventa e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2024: 55 144,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2025: 110 288,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2026: 110 288,64 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2027: 55 144,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de janeiro de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.

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