Portaria n.º 471/2025/2 — Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 487/2021, de 28 de outubro

Tipo Portaria
Publicação 2025-08-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 487/2021, de 28 de outubro.

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O Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, IP (ICAD, IP), é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que sucedeu ao SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 89/2023, de 11 de outubro.

Ficou o ICAD, IP, pela Portaria n.º 487/2021, de 28 de outubro, a assumir um encargo plurianual, até ao montante máximo de 101 400 EUR (cento e um mil e quatrocentos euros), isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA), referente à atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território do Estabelecimento Prisional da Guarda - reinserção, pelo prazo de 48 meses, de acordo com a seguinte repartição:

2021: 16 900,00 EUR, isento de IVA;

2022: 25 350,00 EUR, isento de IVA;

2023: 25 350,00 EUR, isento de IVA;

2024: 25 350,00 EUR, isento de IVA;

2025: 8 450,00 EUR, isento de IVA.

Na sequência de atrasos na celebração do contrato, não foi possível seguir a repartição dos encargos inicialmente prevista e autorizada nos termos da Portaria n.º 487/2021, de 28 de outubro, sendo necessário autorizar a reprogramação temporal dos seus encargos.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e nos n.os9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:

1 - A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 487/2021, de 28 de outubro, atribuição de financiamento público a programas de respostas integradas (PRI) - território do Estabelecimento Prisional da Guarda - reinserção, até ao montante máximo de 101 400 EUR (cento e um mil e quatrocentos euros), isento de IVA, pelo prazo de 48 meses, a repartir da seguinte forma:

a)

Em 2021: 0,00 EUR;

b)

Em 2022: 29 575,00 EUR, isento de IVA;

c)

Em 2023: 19 012,50 EUR, isento de IVA;

d)

Em 2024: 23 237,50 EUR, isento de IVA;

e)

Em 2025: 27 462,50 EUR, isento de IVA;

f)

Em 2026: 2 112,50 EUR, isento de IVA.

2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ICAD, IP.

3 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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