Portaria n.º 471/2025/1 — Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026

Tipo Portaria
Publicação 2025-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças
Fonte DRE
artigos 2

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Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026.

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de 26 de dezembro

Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026

O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, estabelece nos artigos 38.º e 39.º que um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos é o valor médio de construção por metro quadrado, a fixar anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, ouvidas as entidades previstas na lei, em conformidade com o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 62.º do mesmo Código.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, em conformidade com o n.º 3 do artigo 62.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, e na sequência de proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos, o seguinte:

Artigo 1.º — Objeto

É fixado em € 570,00 o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2026.

Artigo 2.º — Âmbito da aplicação

A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2026.

A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 22 de dezembro de 2025.

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