Portaria n.º 473/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, SA, a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, SA, a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para «Desenvolvimento e Certificação de STM».
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria n.º 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021. O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim:
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, SA, é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma aquisição de serviços a que designou de «Desenvolvimento e Certificação de STM»;
Considerando que o procedimento em causa, se enquadra no âmbito dos Investimentos em «Digitalização do Transporte Ferroviário» da Componente C15 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço base de 21 500 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor; Considerando que a aquisição de serviços para «Desenvolvimento e Certificação de STM» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2025 a 2026, torna-se necessário proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato a celebrar;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e Habitação, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, SA, autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a aquisição de serviços para «Desenvolvimento e Certificação de STM», até ao montante global de 21 500 000 € (vinte e um milhões e quinhentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2025: 5 375 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 16 125 000,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, SA, no âmbito da componente C15-i06 - «Digitalização do Transporte Ferroviário», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
18 de agosto de 2025. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz.
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