Portaria n.º 474/2025/2 — Exonera o Capitão-de-Mar-e-Guerra de Administração Naval Carlos Manuel Pereira Mendes do cargo de oficial de ligação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Exonera o Capitão-de-Mar-e-Guerra de Administração Naval Carlos Manuel Pereira Mendes do cargo de oficial de ligação junto à NATO Support and Procurement Agency, no Luxemburgo, e nomeia o Tenente-Coronel de Material Marco Paulo Moreira dos Santos para o mesmo cargo.
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do diretor-geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º, nos artigos 3.º, 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de agosto, na sua redação atual, e nos termos do disposto na Portaria n.º 265/2000, de 17 de maio, o seguinte:
1 - Exonerar o 24287, Capitão-de-Mar-e-Guerra de Administração Naval Carlos Manuel Pereira Mendes do cargo de oficial de ligação junto à NATO Support and Procurement Agency, no Luxemburgo, para o qual foi nomeado pela Portaria n.º 515/2022, de 18 de maio.
2 - Nomear o 13088397, Tenente-Coronel de Material Marco Paulo Moreira dos Santos para o cargo de oficial de ligação junto à NATO Support and Procurement Agency, no Luxemburgo.
3 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2025.
18 de agosto de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. ― 7 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).