Declaração de Retificação n.º 475/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 202/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Cascais
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 202/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos, torna-se público que por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 202/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2025, referente ao Regulamento Municipal de Acesso à Habitação do Município de Cascais, procede-se a sua retificação, nos termos seguintes:

Onde se lê:

«Artigo 36.º

Requisitos de acesso

[...]

d)

Ser titular de contrato de arrendamento ou ser titular de promessa de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente no concelho de Cascais, devidamente registado na A.T., cujo valor da renda não seja superior ao definido no Anexo X do Regulamento.»

deve ler-se:

«Artigo 36.º

Requisitos de acesso

[...]

d)

Ser titular de contrato de arrendamento ou ser titular de promessa de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente no concelho de Cascais, devidamente registado na A.T., cujo valor da renda não seja superior ao definido no Anexo XI do Regulamento.»

Onde se lê:

«Artigo 39.º

Análise da candidatura

[...]

6 - As candidaturas são ordenadas por classificação e atribuído o valor do subsídio de acordo com o respetivo escalão de rendimentos, definido no Anexo IX, e a tipologia habitacional adequada, até ao limite financeiro disponível no concurso.»

deve ler-se:

«Artigo 39.º

Análise da candidatura

[...]

6 - As candidaturas são ordenadas por classificação e atribuído o valor do subsídio de acordo com o respetivo escalão de rendimentos, definido no Anexo X, e a tipologia habitacional adequada, até ao limite financeiro disponível no concurso.»

Onde se lê:

«ANEXO I

Adequação da tipologia

(Conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual)

Critérios de Valorização Critérios de Valorização Pontuação Coeficiente Ponderação
Carência Habitacional [A] [A1] Sem alojamento [A1] Sem alojamento 15 100 15 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Risco de ruína e incêndio elevado 11,4 60 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade S/ abastecimento de luz da rede pública 2,85 15 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade S/ abastecimento de água da rede pública 2,85 15 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Ausência de WC no interior do fogo 3,8 20 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Ausência de cozinha no interior do fogo 3,8 20 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Sobreocupação 1,9 10 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa 3,8 20 19 %
Carência Habitacional [A] [A3] Risco iminente de despejo [A3] Risco iminente de despejo 8 100 8 %
Carência Habitacional [A] [A4] Alojamento temporário [A4] Alojamento temporário 4,8 80 6 %
Carência Habitacional [A] [A5] Parte de edificação [A5] Parte de edificação 0,6 15 4 %
Carência Habitacional [A] [A6] Alojamento de familiares ou amigos [A6] Alojamento de familiares ou amigos 0,3 10 3 %
Carência Socioeconómica [B] [B1] Taxa de esforço Até 25 % 1,25 25 5 %
[B1] Taxa de esforço 26 % a 50 % 2,5 50 5 %
[B1] Taxa de esforço 51 % a 75 % 3,75 75 5 %
[B1] Taxa de esforço > 76 % 5 100 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 1 3,75 75 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 2 2,5 50 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 3 1,25 25 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 4 0,75 15 5 %
[B3] Fonte de rendimento Trabalho 2,5 50 5 %
[B3] Fonte de rendimento Pensão 1,5 30 5 %
[B4] Elementos com deficiência Multideficiência 10 100 10 %
Deficiência mental 5 50
Deficiência motora permanente 5 50
Deficiência motora temporária 3 30
Outras deficiências 3 30
[B5] Dependências funcionais graves [B5] Dependências funcionais graves 2,5 50 5 %
[B6] Doença mental [B6] Doença mental 1,8 60 3 %
[B7] Composição do agregado familiar N.º de elementos com idade > 65 anos 0,4 20 2 %
[B7] Composição do agregado familiar Monoparental 0,3 15 2 %
[B7] Composição do agregado familiar Numerosa 0,5 25 2 %
[B8] Elemento vítima de violência doméstica [B8] Elemento vítima de violência doméstica 6 100 6 %
[B9] Criança/Jovem em risco [B9] Criança/Jovem em risco 1,6 80 2 %
Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho [C] Sim Sim 2 100 2 % »

deve ler-se:

«ANEXO I

Adequação da tipologia

(Conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual)

Composição do agregado número de pessoas Mínima Máxima
Composição do agregado número de pessoas Tipologia de habitação Tipologia de habitação
1 T0 T1/2
2 T1/2 T2/4
3 T2/3 T3/6
4 T2/4 T3/6
5 T3/5 T4/8
6 T3/6 T4/8
7 T4/7 T5/9
8 T4/8 T5/9
9 ou mais T5/9 T6 »

Onde se lê:

«ANEXO II

Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade

Situação do Agregado Critérios Pontuação
Violência doméstica com medida de afastamento Agregado sem dependentes 8
Violência doméstica com medida de afastamento Agregado com dependentes 10
Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” Agregado sem dependentes 8
Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” Agregado com dependentes 10
Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência Agregado sem dependentes 5
Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência Agregado com dependentes 10
Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave Agregado sem dependentes 5
Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave Agregado com dependentes 10 »

deve ler-se:

«ANEXO II

Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade

Critérios de Valorização Critérios de Valorização Pontuação Coeficiente Ponderação
Carência Habitacional [A] [A1] Sem alojamento [A1] Sem alojamento 15 100 15 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Risco de ruína e incêndio elevado 11,4 60 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade S/ abastecimento de luz da rede pública 2,85 15 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade S/ abastecimento de água da rede pública 2,85 15 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Ausência de WC no interior do fogo 3,8 20 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Ausência de cozinha no interior do fogo 3,8 20 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Sobreocupação 1,9 10 19 %
Carência Habitacional [A] [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa 3,8 20 19 %
Carência Habitacional [A] [A3] Risco iminente de despejo [A3] Risco iminente de despejo 8 100 8 %
Carência Habitacional [A] [A4] Alojamento temporário [A4] Alojamento temporário 4,8 80 6 %
Carência Habitacional [A] [A5] Parte de edificação [A5] Parte de edificação 0,6 15 4 %
Carência Habitacional [A] [A6] Alojamento de familiares ou amigos [A6] Alojamento de familiares ou amigos 0,3 10 3 %
Carência Socioeconómica [B] [B1] Taxa de esforço Até 25 % 1,25 25 5 %
[B1] Taxa de esforço 26 % a 50 % 2,5 50 5 %
[B1] Taxa de esforço 51 % a 75 % 3,75 75 5 %
[B1] Taxa de esforço > 76 % 5 100 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 1 3,75 75 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 2 2,5 50 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 3 1,25 25 5 %
[B2] Escalão de rendimentos Escalão 4 0,75 15 5 %
[B3] Fonte de rendimento Trabalho 2,5 50 5 %
[B3] Fonte de rendimento Pensão 1,5 30 5 %
[B4] Elementos com deficiência Multideficiência 10 100 10 %
[B4] Elementos com deficiência Deficiência mental 5 50 10 %
[B4] Elementos com deficiência Deficiência motora permanente 5 50 10 %
[B4] Elementos com deficiência Deficiência motora temporária 3 30 10 %
[B4] Elementos com deficiência Outras deficiências 3 30 10 %
[B5] Dependências funcionais graves [B5] Dependências funcionais graves 2,5 50 5 %
[B6] Doença mental [B6] Doença mental 1,8 60 3 %
[B7] Composição do agregado familiar N.º de elementos com idade > 65 anos 0,4 20 2 %
[B7] Composição do agregado familiar Monoparental 0,3 15 2 %
[B7] Composição do agregado familiar Numerosa 0,5 25 2 %
[B8] Elemento vítima de violência doméstica [B8] Elemento vítima de violência doméstica 6 100 6 %
[B9] Criança/Jovem em risco [B9] Criança/Jovem em risco 1,6 80 2 %
Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho [C] Sim Sim 2 100 2 % »

Onde se lê:

«ANEXO III

Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade Agravada

Definição de Conceitos da Matriz de Pontuação:

[A1] Sem Alojamento: considerar os candidatos referenciados por instituição de apoio a pessoas sem abrigo; alojamento móvel.

[A2] Alojamento sem Condições de Habitabilidade

Risco de ruína: candidatos residentes em alojamento que se encontra em ruína iminente (estrutural e de incêndio).

Quando existe opinião por parte do técnico ou do munícipe de que há necessidade de solicitara Vistoria da Proteção Civil para avaliar o risco de ruína da habitação, esta é hierarquizada da seguinte forma, para pontuar na matriz de análise:

Risco Muito Elevado Estrutural e de Incêndio

Risco Elevado Estrutural e de Incêndio - 11,4 pontos na matriz de análise, com a Obrigação de nova vistoria no espaço de seis meses - Obrigatoriedade de notificação pelo DPF/DFEI ao senhorio a partir da comunicação da Proteção Civil;

Risco Moderado ou Reduzido Estrutural e de Incêndio - Não tem pontuação na matriz e o senhorio deverá ser notificado para fazer obras de conservação.

S/abastecimento de luz da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de eletricidade.

S/abastecimento de água da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de água de rede pública.

Ausência de WC no interior do fogo: candidatos que não possuem instalações sanitárias.

Ausência de cozinha no interior do fogo: candidatos que não possuem cozinha.

Sobreocupação: considera-se quando a tipologia da habitação não é adequada ao tipo de agregado familiar.

Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa: inclui-se candidatos portadores de deficiência motora e pessoas com mobilidade reduzida que interfira na acessibilidade/mobilidade à/na casa.

[A3] Risco iminente de despejo: candidatos notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de 6 meses. Por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição de renovação do contrato de arrendamento, términus do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional.

[A4] Alojamento temporário: candidatos apoiados para fins habitacionais por instituições ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição.

[A5] Parte de edificação: candidatos em pensões, quartos, partes de casa, arrecadação, garagem, anexo ou barraca.

[A6] Alojamento de familiares ou amigos: candidatos que coabitem com familiares ou amigos.

[B1] Taxa de esforço: relação entre a Renda Mensal e o Rendimento Total Mensal, do agregado familiar.

[B2] Escalão de Rendimento: os escalões de rendimento têm o IAS como referência para o cálculo do rendimento per capita.

Escalão 1: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: <0,5*IAS.

Escalão 2: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=0,5IAS e <1IAS.

Escalão 3: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=1IAS e <1,5IAS.

Escalão 4: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >1,5IAS e <=2IAS.

[B3] Fonte de rendimento: agregado familiar cujo rendimento é maioritariamente proveniente do rendimento do trabalho (dependente ou por conta própria) e/ou pensões de velhice.

[B4] Elementos portadores de deficiência

Multideficiência: deficiência motora, comprovada por documento legal, de caráter permanente e cumulativamente deficiência-intelectual de caráter permanente (grau de desvalorização >=90 %).

Deficiência mental: candidatos com situação comprovada por documento legal (grau de desvalorização >=60 %).

Deficiência motora permanente: membros inferiores, de caráter permanente, de grau >=60 %.

Deficiência motora temporária: igual ou inferior a 5 anos, de que resulte um grau de incapacidade >=60 %.

Outras Deficiências com grau > 30 %;

[B5] Dependência funcional grave: pessoa que não possa praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana e se encontre acamada ou apresente quadro de demência grave, comprovada por documento legal.

[B6] Doença mental: candidatos com situação comprovada por documento legal.

[B7] Estrutura familiar

N.º de elementos com idade > 65 anos: considera-se os elementos do agregado com idade > 65 anos (pontua cumulativamente até 2 elementos);

Família monoparental: agregado constituído por 1 ou mais dependentes, que vivam com 1 único parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral (até 2.º grau).

Família numerosa: agregado monoparental ou nuclear com 3 ou mais dependentes.

[B8] Elemento vítima de violência doméstica: considera-se em situações de violência, maus-tratos ou negligência sobre um dos elementos do agregado e apresente o estatuto de vítima.

[B9] Criança/Jovem em risco: criança/jovem direta ou indiretamente exposta a situações consideradas em B8. Pontua por cada elemento do agregado.

(C) Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho: considera-se o número de anos completos em que o agregado reside e/ou trabalha no Concelho.»

deve ler-se:

«ANEXO III

Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade Agravada

Situação do Agregado Critérios Pontuação
Violência doméstica com medida de afastamento Agregado sem dependentes 8
Violência doméstica com medida de afastamento Agregado com dependentes 10
Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” Agregado sem dependentes 8
Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” Agregado com dependentes 10
Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência Agregado sem dependentes 5
Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência Agregado com dependentes 10
Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave Agregado sem dependentes 5
Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave Agregado com dependentes 10

Definição de Conceitos da Matriz de Pontuação:

[A1] Sem Alojamento: considerar os candidatos referenciados por instituição de apoio a pessoas sem abrigo; alojamento móvel.

[A2] Alojamento sem Condições de Habitabilidade

Risco de ruína: candidatos residentes em alojamento que se encontra em ruína iminente (estrutural e de incêndio).

Quando existe opinião por parte do técnico ou do munícipe de que há necessidade de solicitar a Vistoria da Proteção Civil para avaliar o risco de ruína da habitação, esta é hierarquizada da seguinte forma, para pontuar na matriz de análise:

Risco Muito Elevado Estrutural e de Incêndio

Risco Elevado Estrutural e de Incêndio - 11,4 pontos na matriz de análise, com a Obrigação de nova vistoria no espaço de seis meses - Obrigatoriedade de notificação pelo DPF/DFEI ao senhorio a partir da comunicação da Proteção Civil;

Risco Moderado ou Reduzido Estrutural e de Incêndio - Não tem pontuação na matriz e o senhorio deverá ser notificado para fazer obras de conservação.

S/abastecimento de luz da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de eletricidade.

S/abastecimento de água da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de água de rede pública.

Ausência de WC no interior do fogo: candidatos que não possuem instalações sanitárias.

Ausência de cozinha no interior do fogo: candidatos que não possuem cozinha.

Sobreocupação: considera-se quando a tipologia da habitação não é adequada ao tipo de agregado familiar.

Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa: inclui-se candidatos portadores de deficiência motora e pessoas com mobilidade reduzida que interfira na acessibilidade/mobilidade à/na casa.

[A3] Risco iminente de despejo: candidatos notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de 6 meses. Por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição de renovação do contrato de arrendamento, término do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional.

[A4] Alojamento temporário: candidatos apoiados para fins habitacionais por instituições ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição.

[A5] Parte de edificação: candidatos em pensões, quartos, partes de casa, arrecadação, garagem, anexo ou barraca.

[A6] Alojamento de familiares ou amigos: candidatos que coabitem com familiares ou amigos.

[B1] Taxa de esforço: relação entre a Renda Mensal e o Rendimento Total Mensal, do agregado familiar.

[B2] Escalão de Rendimento: os escalões de rendimento têm o IAS como referência para o cálculo do rendimento per capita.

Escalão 1: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: <0,5*IAS.

Escalão 2: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=0,5IAS e <1IAS.

Escalão 3: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=1IAS e <1,5IAS.

Escalão 4: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >1,5IAS e <=2IAS.

[B3] Fonte de rendimento: agregado familiar cujo rendimento é maioritariamente proveniente do rendimento do trabalho (dependente ou por conta própria) e/ou pensões de velhice.

[B4] Elementos portadores de deficiência

Multideficiência: deficiência motora, comprovada por documento legal, de caráter permanente e cumulativamente deficiência intelectual de caráter permanente (grau de desvalorização >=90 %).

Deficiência mental: candidatos com situação comprovada por documento legal (grau de desvalorização >=60 %).

Deficiência motora permanente: membros inferiores, de caráter permanente, de grau >=60 %.

Deficiência motora temporária: igual ou inferior a 5 anos, de que resulte um grau de incapacidade >=60 %.

Outras Deficiências com grau > 30 %;

[B5] Dependência funcional grave: pessoa que não possa praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana e se encontre acamada ou apresente quadro de demência grave, comprovada por documento legal.

[B6] Doença mental: candidatos com situação comprovada por documento legal.

[B7] Estrutura familiar

N.º de elementos com idade > 65 anos: considera-se os elementos do agregado com idade > 65 anos (pontua cumulativamente até 2 elementos);

Família monoparental: agregado constituído por 1 ou mais dependentes, que vivam com 1 único parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral (até 2.º grau).

Família numerosa: agregado monoparental ou nuclear com 3 ou mais dependentes.

[B8] Elemento vítima de violência doméstica: considera-se em situações de violência, maus-tratos ou negligência sobre um dos elementos do agregado e apresente o estatuto de vítima.

[B9] Criança/Jovem em risco: criança/jovem direta ou indiretamente exposta a situações consideradas em B8. Pontua por cada elemento do agregado.

(C) Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho: considera-se o número de anos completos em que o agregado reside e/ou trabalha no Concelho.»

Onde se lê:

«ANEXO VIII

Adequação da tipologia ao agregado habitacional

Composição do agregado habitacional (elementos) Mínima Máxima
Composição do agregado habitacional (elementos) Tipologia de habitação Tipologia de habitação
1 T0 T1
2 T1 T2
3 T2 T3
4 T2 T3
> 5 T3 T4 »

deve ler-se:

«ANEXO VIII

Adequação da tipologia ao agregado habitacional

Composição do agregado habitacional (elementos) Mínima Máxima
Composição do agregado habitacional (elementos) Tipologia de habitação Tipologia de habitação
1 T0 T1
2 T1 T2
3 T2 T3
4 T2 T3
≥ 5 T3 T4 »

Onde se lê:

«ANEXO IX

Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento - Tabela de Critérios de Hierarquização/Classificação

Critérios de hierarquização (fórmula de cálculo) Resultado (após aplicação da fórmula) Pontos
A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1)
A > 3 90 90
A < 3 então X = A × 30 > 30 e < 90 Valor de X
A < 3 então X = A × 30 Valor X
B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM)
(TER/TEM) × 90 = Y < 90 < 90
(TER/TEM) × 90 = Y Valor de Y Valor de Y
C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA)
< 50 % 30 30
> 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z < 30 < 30
> 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z Valor de Z Valor de Z
D - Ascendentes com mais de 65 anos D - Ascendentes com mais de 65 anos D - Ascendentes com mais de 65 anos
1 ou mais ascendentes 20 20

(1) Na fórmula são consideradas as majorações consoante o n.º de elementos do agregado habitacional, o n.º de dependentes, portadores de deficiência e n.º de dependentes em situação monoparental.

(2) Relação entre a taxa de esforço do agregado habitacional, calculada de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Dec. Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e a taxa de esforço máxima, nos termos da alínea e) do artigo 7.º do referido diploma (máx. 40 %).

(3) Relação entre a renda efetivamente paga e a renda máxima admitida de acordo com o Anexo XI do Regulamento.»

deve ler-se:

«ANEXO IX

Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento - Tabela de Critérios de Hierarquização/Classificação

Critérios de hierarquização (fórmula de cálculo) Resultado (após aplicação da fórmula) Pontos
A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥ 60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥ 60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥ 60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1)
A ≥ 3 90 90
A < 3 então X = A x 30 ≥ 30 e < 90 Valor de X
A < 3 então X = A x 30 Valor X
B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM)
(TER/TEM) × 90 = Y ≤ 90 ≤ 90
(TER/TEM) × 90 = Y Valor de Y Valor de Y
C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA)
≤ 50 % 30 30
> 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z < 30 < 30
> 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z Valor de Z Valor de Z
D - Ascendentes com mais de 65 anos D - Ascendentes com mais de 65 anos D - Ascendentes com mais de 65 anos
1 ou mais ascendentes 20 20

(1) Na fórmula são consideradas as majorações consoante o n.º de elementos do agregado habitacional, o n.º de dependentes, portadores de deficiência e n.º de dependentes em situação monoparental.

(2) Relação entre a taxa de esforço do agregado habitacional, calculada de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e a taxa de esforço máxima, nos termos da alínea e) do artigo 7.º do referido diploma (máx. 40 %).

(3) Relação entre a renda efetivamente paga e a renda máxima admitida de acordo com o Anexo XI do Regulamento.»

Onde se lê:

«ANEXO X

Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento

Apoio Financeiro à Renda por Escalão de Rendimento (em %)

Tipologia/Valor máximo de renda Tipologia/Valor máximo de renda Tipologia/Valor máximo de renda Tipologia/Valor máximo de renda Tipologia/Valor máximo de renda Tipologia/Valor máximo de renda
T0 T1 T2 T3 T4 T5
1050 € 1345 € 1750 € 2155 € 2360 € 2765 € »

deve ler-se:

«ANEXO X

Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento

Apoio Financeiro à Renda por Escalão de Rendimento (em %)

Escalão de rendimento Apoio por escalão (em %)
1.º Escalão 35
2.º Escalão 30
3.º Escalão 25
4.º Escalão 20
5.º Escalão 15
6.º Escalão 10 »

9 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).