Declaração de Retificação n.º 475/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 202/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 202/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2025.
Para os devidos efeitos, torna-se público que por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 202/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2025, referente ao Regulamento Municipal de Acesso à Habitação do Município de Cascais, procede-se a sua retificação, nos termos seguintes:
Onde se lê:
«Artigo 36.º
Requisitos de acesso
[...]
Ser titular de contrato de arrendamento ou ser titular de promessa de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente no concelho de Cascais, devidamente registado na A.T., cujo valor da renda não seja superior ao definido no Anexo X do Regulamento.»
deve ler-se:
«Artigo 36.º
Requisitos de acesso
[...]
Ser titular de contrato de arrendamento ou ser titular de promessa de contrato de arrendamento para habitação própria e permanente no concelho de Cascais, devidamente registado na A.T., cujo valor da renda não seja superior ao definido no Anexo XI do Regulamento.»
Onde se lê:
«Artigo 39.º
Análise da candidatura
[...]
6 - As candidaturas são ordenadas por classificação e atribuído o valor do subsídio de acordo com o respetivo escalão de rendimentos, definido no Anexo IX, e a tipologia habitacional adequada, até ao limite financeiro disponível no concurso.»
deve ler-se:
«Artigo 39.º
Análise da candidatura
[...]
6 - As candidaturas são ordenadas por classificação e atribuído o valor do subsídio de acordo com o respetivo escalão de rendimentos, definido no Anexo X, e a tipologia habitacional adequada, até ao limite financeiro disponível no concurso.»
Onde se lê:
«ANEXO I
Adequação da tipologia
(Conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual)
| Critérios de Valorização | Critérios de Valorização | Pontuação | Coeficiente | Ponderação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carência Habitacional [A] | [A1] Sem alojamento | [A1] Sem alojamento | 15 | 100 | 15 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Risco de ruína e incêndio elevado | 11,4 | 60 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | S/ abastecimento de luz da rede pública | 2,85 | 15 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | S/ abastecimento de água da rede pública | 2,85 | 15 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Ausência de WC no interior do fogo | 3,8 | 20 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Ausência de cozinha no interior do fogo | 3,8 | 20 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Sobreocupação | 1,9 | 10 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa | 3,8 | 20 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A3] Risco iminente de despejo | [A3] Risco iminente de despejo | 8 | 100 | 8 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A4] Alojamento temporário | [A4] Alojamento temporário | 4,8 | 80 | 6 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A5] Parte de edificação | [A5] Parte de edificação | 0,6 | 15 | 4 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A6] Alojamento de familiares ou amigos | [A6] Alojamento de familiares ou amigos | 0,3 | 10 | 3 % | |
| Carência Socioeconómica [B] | [B1] Taxa de esforço | Até 25 % | 1,25 | 25 | 5 % | |
| [B1] Taxa de esforço | 26 % a 50 % | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B1] Taxa de esforço | 51 % a 75 % | 3,75 | 75 | 5 % | ||
| [B1] Taxa de esforço | > 76 % | 5 | 100 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 1 | 3,75 | 75 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 2 | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 3 | 1,25 | 25 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 4 | 0,75 | 15 | 5 % | ||
| [B3] Fonte de rendimento | Trabalho | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B3] Fonte de rendimento | Pensão | 1,5 | 30 | 5 % | ||
| [B4] Elementos com deficiência | Multideficiência | 10 | 100 | 10 % | ||
| Deficiência mental | 5 | 50 | ||||
| Deficiência motora permanente | 5 | 50 | ||||
| Deficiência motora temporária | 3 | 30 | ||||
| Outras deficiências | 3 | 30 | ||||
| [B5] Dependências funcionais graves | [B5] Dependências funcionais graves | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B6] Doença mental | [B6] Doença mental | 1,8 | 60 | 3 % | ||
| [B7] Composição do agregado familiar | N.º de elementos com idade > 65 anos | 0,4 | 20 | 2 % | ||
| [B7] Composição do agregado familiar | Monoparental | 0,3 | 15 | 2 % | ||
| [B7] Composição do agregado familiar | Numerosa | 0,5 | 25 | 2 % | ||
| [B8] Elemento vítima de violência doméstica | [B8] Elemento vítima de violência doméstica | 6 | 100 | 6 % | ||
| [B9] Criança/Jovem em risco | [B9] Criança/Jovem em risco | 1,6 | 80 | 2 % | ||
| Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho [C] | Sim | Sim | 2 | 100 | 2 % | » |
deve ler-se:
«ANEXO I
Adequação da tipologia
(Conforme o constante no Anexo II à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual)
| Composição do agregado número de pessoas | Mínima | Máxima | |
|---|---|---|---|
| Composição do agregado número de pessoas | Tipologia de habitação | Tipologia de habitação | |
| 1 | T0 | T1/2 | |
| 2 | T1/2 | T2/4 | |
| 3 | T2/3 | T3/6 | |
| 4 | T2/4 | T3/6 | |
| 5 | T3/5 | T4/8 | |
| 6 | T3/6 | T4/8 | |
| 7 | T4/7 | T5/9 | |
| 8 | T4/8 | T5/9 | |
| 9 ou mais | T5/9 | T6 | » |
Onde se lê:
«ANEXO II
Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade
| Situação do Agregado | Critérios | Pontuação | |
|---|---|---|---|
| Violência doméstica com medida de afastamento | Agregado sem dependentes | 8 | |
| Violência doméstica com medida de afastamento | Agregado com dependentes | 10 | |
| Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” | Agregado sem dependentes | 8 | |
| Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” | Agregado com dependentes | 10 | |
| Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência | Agregado sem dependentes | 5 | |
| Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência | Agregado com dependentes | 10 | |
| Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave | Agregado sem dependentes | 5 | |
| Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave | Agregado com dependentes | 10 | » |
deve ler-se:
«ANEXO II
Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade
| Critérios de Valorização | Critérios de Valorização | Pontuação | Coeficiente | Ponderação | ||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carência Habitacional [A] | [A1] Sem alojamento | [A1] Sem alojamento | 15 | 100 | 15 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Risco de ruína e incêndio elevado | 11,4 | 60 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | S/ abastecimento de luz da rede pública | 2,85 | 15 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | S/ abastecimento de água da rede pública | 2,85 | 15 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Ausência de WC no interior do fogo | 3,8 | 20 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Ausência de cozinha no interior do fogo | 3,8 | 20 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Sobreocupação | 1,9 | 10 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A2] Alojamento sem condições de habitabilidade | Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa | 3,8 | 20 | 19 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A3] Risco iminente de despejo | [A3] Risco iminente de despejo | 8 | 100 | 8 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A4] Alojamento temporário | [A4] Alojamento temporário | 4,8 | 80 | 6 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A5] Parte de edificação | [A5] Parte de edificação | 0,6 | 15 | 4 % | |
| Carência Habitacional [A] | [A6] Alojamento de familiares ou amigos | [A6] Alojamento de familiares ou amigos | 0,3 | 10 | 3 % | |
| Carência Socioeconómica [B] | [B1] Taxa de esforço | Até 25 % | 1,25 | 25 | 5 % | |
| [B1] Taxa de esforço | 26 % a 50 % | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B1] Taxa de esforço | 51 % a 75 % | 3,75 | 75 | 5 % | ||
| [B1] Taxa de esforço | > 76 % | 5 | 100 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 1 | 3,75 | 75 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 2 | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 3 | 1,25 | 25 | 5 % | ||
| [B2] Escalão de rendimentos | Escalão 4 | 0,75 | 15 | 5 % | ||
| [B3] Fonte de rendimento | Trabalho | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B3] Fonte de rendimento | Pensão | 1,5 | 30 | 5 % | ||
| [B4] Elementos com deficiência | Multideficiência | 10 | 100 | 10 % | ||
| [B4] Elementos com deficiência | Deficiência mental | 5 | 50 | 10 % | ||
| [B4] Elementos com deficiência | Deficiência motora permanente | 5 | 50 | 10 % | ||
| [B4] Elementos com deficiência | Deficiência motora temporária | 3 | 30 | 10 % | ||
| [B4] Elementos com deficiência | Outras deficiências | 3 | 30 | 10 % | ||
| [B5] Dependências funcionais graves | [B5] Dependências funcionais graves | 2,5 | 50 | 5 % | ||
| [B6] Doença mental | [B6] Doença mental | 1,8 | 60 | 3 % | ||
| [B7] Composição do agregado familiar | N.º de elementos com idade > 65 anos | 0,4 | 20 | 2 % | ||
| [B7] Composição do agregado familiar | Monoparental | 0,3 | 15 | 2 % | ||
| [B7] Composição do agregado familiar | Numerosa | 0,5 | 25 | 2 % | ||
| [B8] Elemento vítima de violência doméstica | [B8] Elemento vítima de violência doméstica | 6 | 100 | 6 % | ||
| [B9] Criança/Jovem em risco | [B9] Criança/Jovem em risco | 1,6 | 80 | 2 % | ||
| Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho [C] | Sim | Sim | 2 | 100 | 2 % | » |
Onde se lê:
«ANEXO III
Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade Agravada
Definição de Conceitos da Matriz de Pontuação:
[A1] Sem Alojamento: considerar os candidatos referenciados por instituição de apoio a pessoas sem abrigo; alojamento móvel.
[A2] Alojamento sem Condições de Habitabilidade
Risco de ruína: candidatos residentes em alojamento que se encontra em ruína iminente (estrutural e de incêndio).
Quando existe opinião por parte do técnico ou do munícipe de que há necessidade de solicitara Vistoria da Proteção Civil para avaliar o risco de ruína da habitação, esta é hierarquizada da seguinte forma, para pontuar na matriz de análise:
Risco Muito Elevado Estrutural e de Incêndio
Risco Elevado Estrutural e de Incêndio - 11,4 pontos na matriz de análise, com a Obrigação de nova vistoria no espaço de seis meses - Obrigatoriedade de notificação pelo DPF/DFEI ao senhorio a partir da comunicação da Proteção Civil;
Risco Moderado ou Reduzido Estrutural e de Incêndio - Não tem pontuação na matriz e o senhorio deverá ser notificado para fazer obras de conservação.
S/abastecimento de luz da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de eletricidade.
S/abastecimento de água da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de água de rede pública.
Ausência de WC no interior do fogo: candidatos que não possuem instalações sanitárias.
Ausência de cozinha no interior do fogo: candidatos que não possuem cozinha.
Sobreocupação: considera-se quando a tipologia da habitação não é adequada ao tipo de agregado familiar.
Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa: inclui-se candidatos portadores de deficiência motora e pessoas com mobilidade reduzida que interfira na acessibilidade/mobilidade à/na casa.
[A3] Risco iminente de despejo: candidatos notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de 6 meses. Por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição de renovação do contrato de arrendamento, términus do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional.
[A4] Alojamento temporário: candidatos apoiados para fins habitacionais por instituições ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição.
[A5] Parte de edificação: candidatos em pensões, quartos, partes de casa, arrecadação, garagem, anexo ou barraca.
[A6] Alojamento de familiares ou amigos: candidatos que coabitem com familiares ou amigos.
[B1] Taxa de esforço: relação entre a Renda Mensal e o Rendimento Total Mensal, do agregado familiar.
[B2] Escalão de Rendimento: os escalões de rendimento têm o IAS como referência para o cálculo do rendimento per capita.
Escalão 1: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: <0,5*IAS.
Escalão 2: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=0,5IAS e <1IAS.
Escalão 3: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=1IAS e <1,5IAS.
Escalão 4: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >1,5IAS e <=2IAS.
[B3] Fonte de rendimento: agregado familiar cujo rendimento é maioritariamente proveniente do rendimento do trabalho (dependente ou por conta própria) e/ou pensões de velhice.
[B4] Elementos portadores de deficiência
Multideficiência: deficiência motora, comprovada por documento legal, de caráter permanente e cumulativamente deficiência-intelectual de caráter permanente (grau de desvalorização >=90 %).
Deficiência mental: candidatos com situação comprovada por documento legal (grau de desvalorização >=60 %).
Deficiência motora permanente: membros inferiores, de caráter permanente, de grau >=60 %.
Deficiência motora temporária: igual ou inferior a 5 anos, de que resulte um grau de incapacidade >=60 %.
Outras Deficiências com grau > 30 %;
[B5] Dependência funcional grave: pessoa que não possa praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana e se encontre acamada ou apresente quadro de demência grave, comprovada por documento legal.
[B6] Doença mental: candidatos com situação comprovada por documento legal.
[B7] Estrutura familiar
N.º de elementos com idade > 65 anos: considera-se os elementos do agregado com idade > 65 anos (pontua cumulativamente até 2 elementos);
Família monoparental: agregado constituído por 1 ou mais dependentes, que vivam com 1 único parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral (até 2.º grau).
Família numerosa: agregado monoparental ou nuclear com 3 ou mais dependentes.
[B8] Elemento vítima de violência doméstica: considera-se em situações de violência, maus-tratos ou negligência sobre um dos elementos do agregado e apresente o estatuto de vítima.
[B9] Criança/Jovem em risco: criança/jovem direta ou indiretamente exposta a situações consideradas em B8. Pontua por cada elemento do agregado.
(C) Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho: considera-se o número de anos completos em que o agregado reside e/ou trabalha no Concelho.»
deve ler-se:
«ANEXO III
Arrendamento Apoiado - Matriz de Análise de Vulnerabilidade Agravada
| Situação do Agregado | Critérios | Pontuação |
|---|---|---|
| Violência doméstica com medida de afastamento | Agregado sem dependentes | 8 |
| Violência doméstica com medida de afastamento | Agregado com dependentes | 10 |
| Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” | Agregado sem dependentes | 8 |
| Alojamento em edificado classificado com “Risco Muito elevado” | Agregado com dependentes | 10 |
| Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência | Agregado sem dependentes | 5 |
| Sem alojamento ou com despejo iminente de agregado com pessoa portadora de multideficiência | Agregado com dependentes | 10 |
| Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave | Agregado sem dependentes | 5 |
| Sem alojamento ou despejo iminente de um agregado que seja constituído por pessoa com dependência funcional grave | Agregado com dependentes | 10 |
Definição de Conceitos da Matriz de Pontuação:
[A1] Sem Alojamento: considerar os candidatos referenciados por instituição de apoio a pessoas sem abrigo; alojamento móvel.
[A2] Alojamento sem Condições de Habitabilidade
Risco de ruína: candidatos residentes em alojamento que se encontra em ruína iminente (estrutural e de incêndio).
Quando existe opinião por parte do técnico ou do munícipe de que há necessidade de solicitar a Vistoria da Proteção Civil para avaliar o risco de ruína da habitação, esta é hierarquizada da seguinte forma, para pontuar na matriz de análise:
Risco Muito Elevado Estrutural e de Incêndio
Risco Elevado Estrutural e de Incêndio - 11,4 pontos na matriz de análise, com a Obrigação de nova vistoria no espaço de seis meses - Obrigatoriedade de notificação pelo DPF/DFEI ao senhorio a partir da comunicação da Proteção Civil;
Risco Moderado ou Reduzido Estrutural e de Incêndio - Não tem pontuação na matriz e o senhorio deverá ser notificado para fazer obras de conservação.
S/abastecimento de luz da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de eletricidade.
S/abastecimento de água da rede pública: candidatos em situação de ausência involuntária de água de rede pública.
Ausência de WC no interior do fogo: candidatos que não possuem instalações sanitárias.
Ausência de cozinha no interior do fogo: candidatos que não possuem cozinha.
Sobreocupação: considera-se quando a tipologia da habitação não é adequada ao tipo de agregado familiar.
Ausência de acessibilidade/mobilidade à/na casa: inclui-se candidatos portadores de deficiência motora e pessoas com mobilidade reduzida que interfira na acessibilidade/mobilidade à/na casa.
[A3] Risco iminente de despejo: candidatos notificados da obrigatoriedade de libertar o alojamento onde residem no prazo de 6 meses. Por motivo de: execução de hipoteca, despejo ou oposição de renovação do contrato de arrendamento, término do prazo para permanência em alojamento temporário ou estabelecimento prisional.
[A4] Alojamento temporário: candidatos apoiados para fins habitacionais por instituições ou residentes em centros de acolhimento, lares e residências de transição.
[A5] Parte de edificação: candidatos em pensões, quartos, partes de casa, arrecadação, garagem, anexo ou barraca.
[A6] Alojamento de familiares ou amigos: candidatos que coabitem com familiares ou amigos.
[B1] Taxa de esforço: relação entre a Renda Mensal e o Rendimento Total Mensal, do agregado familiar.
[B2] Escalão de Rendimento: os escalões de rendimento têm o IAS como referência para o cálculo do rendimento per capita.
Escalão 1: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: <0,5*IAS.
Escalão 2: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=0,5IAS e <1IAS.
Escalão 3: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >=1IAS e <1,5IAS.
Escalão 4: Considera-se o rendimento per capita do agregado familiar: >1,5IAS e <=2IAS.
[B3] Fonte de rendimento: agregado familiar cujo rendimento é maioritariamente proveniente do rendimento do trabalho (dependente ou por conta própria) e/ou pensões de velhice.
[B4] Elementos portadores de deficiência
Multideficiência: deficiência motora, comprovada por documento legal, de caráter permanente e cumulativamente deficiência intelectual de caráter permanente (grau de desvalorização >=90 %).
Deficiência mental: candidatos com situação comprovada por documento legal (grau de desvalorização >=60 %).
Deficiência motora permanente: membros inferiores, de caráter permanente, de grau >=60 %.
Deficiência motora temporária: igual ou inferior a 5 anos, de que resulte um grau de incapacidade >=60 %.
Outras Deficiências com grau > 30 %;
[B5] Dependência funcional grave: pessoa que não possa praticar, com autonomia, os atos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana e se encontre acamada ou apresente quadro de demência grave, comprovada por documento legal.
[B6] Doença mental: candidatos com situação comprovada por documento legal.
[B7] Estrutura familiar
N.º de elementos com idade > 65 anos: considera-se os elementos do agregado com idade > 65 anos (pontua cumulativamente até 2 elementos);
Família monoparental: agregado constituído por 1 ou mais dependentes, que vivam com 1 único parente ou afim em linha reta ascendente ou linha colateral (até 2.º grau).
Família numerosa: agregado monoparental ou nuclear com 3 ou mais dependentes.
[B8] Elemento vítima de violência doméstica: considera-se em situações de violência, maus-tratos ou negligência sobre um dos elementos do agregado e apresente o estatuto de vítima.
[B9] Criança/Jovem em risco: criança/jovem direta ou indiretamente exposta a situações consideradas em B8. Pontua por cada elemento do agregado.
(C) Tempo de residência e/ou trabalho no Concelho: considera-se o número de anos completos em que o agregado reside e/ou trabalha no Concelho.»
Onde se lê:
«ANEXO VIII
Adequação da tipologia ao agregado habitacional
| Composição do agregado habitacional (elementos) | Mínima | Máxima | |
|---|---|---|---|
| Composição do agregado habitacional (elementos) | Tipologia de habitação | Tipologia de habitação | |
| 1 | T0 | T1 | |
| 2 | T1 | T2 | |
| 3 | T2 | T3 | |
| 4 | T2 | T3 | |
| > 5 | T3 | T4 | » |
deve ler-se:
«ANEXO VIII
Adequação da tipologia ao agregado habitacional
| Composição do agregado habitacional (elementos) | Mínima | Máxima | |
|---|---|---|---|
| Composição do agregado habitacional (elementos) | Tipologia de habitação | Tipologia de habitação | |
| 1 | T0 | T1 | |
| 2 | T1 | T2 | |
| 3 | T2 | T3 | |
| 4 | T2 | T3 | |
| ≥ 5 | T3 | T4 | » |
Onde se lê:
«ANEXO IX
Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento - Tabela de Critérios de Hierarquização/Classificação
| Critérios de hierarquização (fórmula de cálculo) | Resultado (após aplicação da fórmula) | Pontos |
|---|---|---|
| A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) | A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) | A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ?60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) |
| A > 3 | 90 | 90 |
| A < 3 então X = A × 30 | > 30 e < 90 | Valor de X |
| A < 3 então X = A × 30 | Valor X | |
| B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) | B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) | B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) |
| (TER/TEM) × 90 = Y | < 90 | < 90 |
| (TER/TEM) × 90 = Y | Valor de Y | Valor de Y |
| C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) | C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) | C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) |
| < 50 % | 30 | 30 |
| > 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z | < 30 | < 30 |
| > 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z | Valor de Z | Valor de Z |
| D - Ascendentes com mais de 65 anos | D - Ascendentes com mais de 65 anos | D - Ascendentes com mais de 65 anos |
| 1 ou mais ascendentes | 20 | 20 |
(1) Na fórmula são consideradas as majorações consoante o n.º de elementos do agregado habitacional, o n.º de dependentes, portadores de deficiência e n.º de dependentes em situação monoparental.
(2) Relação entre a taxa de esforço do agregado habitacional, calculada de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Dec. Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e a taxa de esforço máxima, nos termos da alínea e) do artigo 7.º do referido diploma (máx. 40 %).
(3) Relação entre a renda efetivamente paga e a renda máxima admitida de acordo com o Anexo XI do Regulamento.»
deve ler-se:
«ANEXO IX
Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento - Tabela de Critérios de Hierarquização/Classificação
| Critérios de hierarquização (fórmula de cálculo) | Resultado (após aplicação da fórmula) | Pontos |
|---|---|---|
| A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥ 60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) | A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥ 60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) | A - Dimensão e Composição do AgregadoA = 1 + 0,7 × (n.º elementos -1) + 0,25 × (n.º dependentes) + 0,25 × (n.º portadores de deficiência ≥ 60 %) + 0,25 × (n.º dependentes em situação de monoparentalidade) (1) |
| A ≥ 3 | 90 | 90 |
| A < 3 então X = A x 30 | ≥ 30 e < 90 | Valor de X |
| A < 3 então X = A x 30 | Valor X | |
| B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) | B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) | B - Proporcionalidade da taxa de esforço (2) - Taxa de esforço real/taxa de esforço máxima (TER/TEM) |
| (TER/TEM) × 90 = Y | ≤ 90 | ≤ 90 |
| (TER/TEM) × 90 = Y | Valor de Y | Valor de Y |
| C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) | C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) | C - Proporcionalidade da renda (3) - Valor da renda mensal/renda máxima admitida (VRRM/RMA) |
| ≤ 50 % | 30 | 30 |
| > 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z | < 30 | < 30 |
| > 50 % = [1 - (VRRM/RMA)] × 30 × 2 = Z | Valor de Z | Valor de Z |
| D - Ascendentes com mais de 65 anos | D - Ascendentes com mais de 65 anos | D - Ascendentes com mais de 65 anos |
| 1 ou mais ascendentes | 20 | 20 |
(1) Na fórmula são consideradas as majorações consoante o n.º de elementos do agregado habitacional, o n.º de dependentes, portadores de deficiência e n.º de dependentes em situação monoparental.
(2) Relação entre a taxa de esforço do agregado habitacional, calculada de acordo com a alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, e a taxa de esforço máxima, nos termos da alínea e) do artigo 7.º do referido diploma (máx. 40 %).
(3) Relação entre a renda efetivamente paga e a renda máxima admitida de acordo com o Anexo XI do Regulamento.»
Onde se lê:
«ANEXO X
Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento
Apoio Financeiro à Renda por Escalão de Rendimento (em %)
| Tipologia/Valor máximo de renda | Tipologia/Valor máximo de renda | Tipologia/Valor máximo de renda | Tipologia/Valor máximo de renda | Tipologia/Valor máximo de renda | Tipologia/Valor máximo de renda | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| T0 | T1 | T2 | T3 | T4 | T5 | |
| 1050 € | 1345 € | 1750 € | 2155 € | 2360 € | 2765 € | » |
deve ler-se:
«ANEXO X
Subsídio Municipal de Apoio ao Arrendamento
Apoio Financeiro à Renda por Escalão de Rendimento (em %)
| Escalão de rendimento | Apoio por escalão (em %) | |
|---|---|---|
| 1.º Escalão | 35 | |
| 2.º Escalão | 30 | |
| 3.º Escalão | 25 | |
| 4.º Escalão | 20 | |
| 5.º Escalão | 15 | |
| 6.º Escalão | 10 | » |
9 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Dr. Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras.
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