Declaração de Retificação n.º 48/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 295/2025, de 7 de janeiro, referente à delegação de competências no comandante do Comando da…

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-01-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 295/2025, de 7 de janeiro, referente à delegação de competências no comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, em substituição, Brigadeiro-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana.

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Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., em 30 de julho de 2024, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a publicação do Despacho n.º 295/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2025, referente à delegação de competências no comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, em substituição, Brigadeiro-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras, da Guarda Nacional Republicana, saiu com algumas inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação, nos seguintes termos:

Na subalínea xxxi) da alínea a) do n.º 1, onde se lê:

«xxxi) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas; xxxii) determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, de especialização e subespecialização ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;»

deve ler-se:

«xxxi) Despachar a emissão de cartões de Deficiente das Forças Armadas e Grande Deficiente das Forças Armadas;

xxxii) Determinar a execução dos procedimentos inerentes ao provimento de lugares, de especialização e subespecialização ou funções, em função dos critérios estabelecidos no despacho que autorizar a abertura do concurso/convite;»

Na subalínea xxxii) da alínea a) do n.º 1, onde se lê:

«xxxii) Autorizar abertura de convites a nível interno das unidades territoriais, especializadas, de representação, de intervenção e reserva para colocação de militares da categoria de Sargentos e de Guardas, desde que o quadro orgânico de referência não seja excedido;»

deve ler-se:

«xxxiii) Autorizar abertura de convites a nível interno das unidades territoriais, especializadas, de representação, de intervenção e reserva para colocação de militares da categoria de Sargentos e de Guardas, desde que o quadro orgânico de referência não seja excedido;»

Na subalínea xxxiii) da alínea a) do n.º 1, onde se lê:

«xxxiii) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com exceção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda, bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;»

deve ler-se:

«xxxiv) Despachar assuntos do âmbito da assistência religiosa que se realizem em Território Nacional, com exceção dos que se relacionem com a celebração do dia da padroeira da Guarda, bem como a celebração litúrgica do dia da Guarda, e que não importem dispêndio para a Guarda;»

14 de janeiro de 2025. - O Diretor-Adjunto da Unidade do Diário da República, da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Vítor Hugo Faria.

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