Declaração de Retificação n.º 486/2025/2 — Retificação ao Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município de Estremoz
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retificação ao Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos retifica-se o Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025.

Onde se lê:

«Artigo 78.º

Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal

[…]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados;

g)

[...]»

deve ler-se:

«Artigo 78.º

Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal

[…]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

Promover a recolha e alojamento dos canídeos e gatídeos errantes (para campanha CED, no caso dos gatídeos), bem como dar cumprimento ao articulado da lei, em particular quanto às medidas de gestão dessas populações, com a esterilização desses animais. Quer quando tal ocorra no âmbito de campanhas Captura - Esterilização - Devolução ao ambiente - CED - para gatídeos; quer como medida pré-adoção - para canídeos;

g [...]»

14 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sadio.

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