Declaração de Retificação n.º 486/2025/2 — Retificação ao Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação ao Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025.
Para os devidos efeitos retifica-se o Regulamento n.º 453/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de abril de 2025.
Onde se lê:
«Artigo 78.º
Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal
[…]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Promover a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos abandonados;
[...]»
deve ler-se:
«Artigo 78.º
Gabinete de Autoridade Sanitária Veterinária Municipal
[…]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Promover a recolha e alojamento dos canídeos e gatídeos errantes (para campanha CED, no caso dos gatídeos), bem como dar cumprimento ao articulado da lei, em particular quanto às medidas de gestão dessas populações, com a esterilização desses animais. Quer quando tal ocorra no âmbito de campanhas Captura - Esterilização - Devolução ao ambiente - CED - para gatídeos; quer como medida pré-adoção - para canídeos;
g [...]»
14 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, José Daniel Pena Sadio.
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