Declaração de Retificação n.º 489/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 282/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Município da Murtosa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Regulamento n.º 282/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Tendo o Regulamento n.º 282/2025 sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, com incorreções no texto do anexo A (Tabela de taxas), procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

No artigo 31.º (Ocupação do espaço público) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:

2 - Toldo e sanefa - por m2 e por ano
3 - Esplanada aberta 7,47 €

deve ler-se:

2 - Toldo e sanefa - por m2 e por ano 7,47 €
3 - Esplanada aberta

No artigo 51.º (Licença) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:

Inscrição de colaboradores, empregados e familiares do titular - por cada 16,48 €

deve ler-se:

Inscrição de colaboradores, empregados e familiares do titular - por cada 13,07 €

No artigo 52.º (Lugares de venda no mercado e feiras) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:

1 - Lojas com acesso direto pelo exterior - por m2 e por mês 14,37 €
2 - Talhos, peixarias, estabelecimentos, escritórios e outros espaços fechados com acesso pelo interior - por m2 e por mês 11,44 €

deve ler-se:

1 - Lojas com acesso direto pelo exterior - por m2 e por mês 8,70 €
2 - Talhos, peixarias, estabelecimentos, escritórios e outros espaços fechados com acesso pelo interior - por m2 e por mês 5,61 €

No artigo 53.º (Lugares de terrado) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:

2 - Ocupação de Lugar, por m2 e por dia 1,11 €

deve ler-se:

2 - Ocupação de lugar, por m2 e por mês 1,11 €

No artigo 54.º (Serviços diversos) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:

1 - Arrecadação em armazém ou depósito comum - por dia e por volume 6,69 €
2 - Manutenção e guarda de volumes ou taras nas bancas ou lugares de terrado - por volume e por dia 6,69 €
[…] […]
6 - Utilização de câmaras frigoríficas - por dia e volume:
a) Para congelação 6,69 €
b) Para conservação 6,69 €
7 - Entrada e saída de produtos fora do horário estabelecido - por volume 6,69 €

deve ler-se:

1 - Arrecadação em armazém ou depósito comum - por dia e por volume 0,44 €
2 - Manutenção e guarda de volumes ou taras nas bancas ou lugares de terrado - por volume e por dia 1,86 €
[…] […]
6 - Utilização de câmaras frigoríficas - por dia e volume:
a) Para congelação 0,87 €
b) Para conservação 0,63 €
7 - Entrada e saída de produtos fora do horário estabelecido - por volume 0,44 €

7 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Januário Vieira da Cunha.

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