Declaração de Retificação n.º 489/2025/2 — Retifica o Regulamento n.º 282/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica o Regulamento n.º 282/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025.
Tendo o Regulamento n.º 282/2025 sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2025, com incorreções no texto do anexo A (Tabela de taxas), procede-se à sua retificação nos seguintes termos:
No artigo 31.º (Ocupação do espaço público) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:
| 2 - Toldo e sanefa - por m2 e por ano | |
|---|---|
| 3 - Esplanada aberta | 7,47 € |
deve ler-se:
| 2 - Toldo e sanefa - por m2 e por ano | 7,47 € |
|---|---|
| 3 - Esplanada aberta |
No artigo 51.º (Licença) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:
| Inscrição de colaboradores, empregados e familiares do titular - por cada | 16,48 € |
|---|---|
deve ler-se:
| Inscrição de colaboradores, empregados e familiares do titular - por cada | 13,07 € |
|---|---|
No artigo 52.º (Lugares de venda no mercado e feiras) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:
| 1 - Lojas com acesso direto pelo exterior - por m2 e por mês | 14,37 € |
|---|---|
| 2 - Talhos, peixarias, estabelecimentos, escritórios e outros espaços fechados com acesso pelo interior - por m2 e por mês | 11,44 € |
deve ler-se:
| 1 - Lojas com acesso direto pelo exterior - por m2 e por mês | 8,70 € |
|---|---|
| 2 - Talhos, peixarias, estabelecimentos, escritórios e outros espaços fechados com acesso pelo interior - por m2 e por mês | 5,61 € |
No artigo 53.º (Lugares de terrado) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:
| 2 - Ocupação de Lugar, por m2 e por dia | 1,11 € |
|---|---|
deve ler-se:
| 2 - Ocupação de lugar, por m2 e por mês | 1,11 € |
|---|---|
No artigo 54.º (Serviços diversos) do anexo A (Tabela de taxas), onde se lê:
| 1 - Arrecadação em armazém ou depósito comum - por dia e por volume | 6,69 € |
|---|---|
| 2 - Manutenção e guarda de volumes ou taras nas bancas ou lugares de terrado - por volume e por dia | 6,69 € |
| […] | […] |
| 6 - Utilização de câmaras frigoríficas - por dia e volume: | |
| a) Para congelação | 6,69 € |
| b) Para conservação | 6,69 € |
| 7 - Entrada e saída de produtos fora do horário estabelecido - por volume | 6,69 € |
deve ler-se:
| 1 - Arrecadação em armazém ou depósito comum - por dia e por volume | 0,44 € |
|---|---|
| 2 - Manutenção e guarda de volumes ou taras nas bancas ou lugares de terrado - por volume e por dia | 1,86 € |
| […] | […] |
| 6 - Utilização de câmaras frigoríficas - por dia e volume: | |
| a) Para congelação | 0,87 € |
| b) Para conservação | 0,63 € |
| 7 - Entrada e saída de produtos fora do horário estabelecido - por volume | 0,44 € |
7 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Januário Vieira da Cunha.
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