Portaria n.º 489/2025/2 — Autoriza a participação nacional na enhanced Vigilance Activities (eVA), em 2025

Tipo Portaria
Publicação 2025-08-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a participação nacional na enhanced Vigilance Activities (eVA), em 2025.

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A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.

De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Foward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

Na sequência da invasão da Ucrânia, a NATO deliberou reforçar a defesa da sua fronteira sudeste, através da missão enhanced Vigilance Activities (eVA), demonstrando coesão na proteção, dissuasão e, em caso de necessidade, defesa dos membros da Aliança.

Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta Organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, participando na eVA, em 2025.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão eVA.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 6 de dezembro de 2024, emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na missão eVA, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão eVA da NATO, em 2025, na Roménia:

a)

1 (uma) Força Nacional Destacada, com 1 (um) efetivo de até 201 (duzentos e um) militares, por um período de até 12 (doze) meses;

b)

1 (um) Grupo Tarefa de Operações Especiais, constituído por até 50 (cinquenta) militares, por um período de até 12 (doze) meses;

c)

1 (uma) Unidade Tarefa de Operações Especiais da Marinha, constituído por até 26 (vinte e seis) militares, por um período de até 4 (quatro) meses;

d)

1 (uma) Unidade Conjunta Móvel, com um efetivo de até 5 (cinco) militares, por um período de 12 (doze) meses, constituída por um Módulo Conjunto de Informações durante 5 (cinco) meses e 1 (uma) Célula de Informações Militares durante 7 (sete) meses.

2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na missão eVA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2025.

3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2025.

21 de agosto de 2025. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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