Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2025 — Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, determinando a redistribuição da despesa…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, determinando a redistribuição da despesa relativa à aquisição de 24 novas unidades para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

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Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, foi autorizada a despesa necessária à aquisição de 24 unidades triplas (UT), com direito de opção de aquisição de até 12 UT adicionais, para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., bem como a aquisição dos estudos e assessorias inerentes e necessários, até ao montante máximo global de € 140 000 000,00, valor ao qual acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à autorização da assunção dos encargos plurianuais decorrentes desta aquisição.

Diversamente do inicialmente estimado, o inerente procedimento pré-contratual de contratação pública apenas foi concluído em 22 de outubro de 2024, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato inicialmente prevista.

Em face do exposto, revela-se necessário proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais autorizados, de forma a conformá-los com o prazo de execução do contrato, o qual decorre nos anos de 2024 a 2029.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os2, 4 e 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2023, de 9 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]

a)

Até 2024: 130 000,00 EUR;

b)

Em 2025: 7 370 000,00 EUR;

c)

Em 2026: 16 500 000,00 EUR;

d)

Em 2027: 40 000 000,00 EUR;

e)

Em 2028: 46 000 000,00 EUR;

f)

Em 2029: 30 000 000,00 EUR.

4 - Determinar que a aquisição do material circulante referido é financiado pelo Programa para a Ação Climática e Sustentabilidade (PACS), no montante de 45 000 000,00 EUR, nos seguintes termos:

a)

Em 2025: 1 037 000,00 EUR;

b)

Em 2026: 7 550 459,00 EUR;

c)

Em 2027: 13 455 657,00 EUR;

d)

Em 2028: 22 956 884,00 EUR.

11 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução.»

2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

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