Declaração de Retificação n.º 491/2025/2 — Retifica os n.os 17 e 18 do Edital n.º 571/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retifica os n.os 17 e 18 do Edital n.º 571/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025.
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, por ter sido publicado com inexatidões o Edital n.º 571/2025, no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2025, relativo à abertura de concurso documental e internacional para o recrutamento de três professoras/es coordenadoras/es, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), na área científica especializada de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, que, mediante declaração da entidade emitente, se retificam:
No n.º 17 do edital supra identificado, onde se lê:
«17 - Relatório individual: Concluída a fase de verificação dos requisitos de mérito absoluto, cabe a cada membro do júri produzir um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas, obtida por cada candidata/o, feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação, e correspondentes fatores de ponderação, constantes do edital, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL.»
deve ler-se:
«17 - Relatório individual: Concluída a fase de verificação dos requisitos de mérito absoluto, cabe a cada membro do júri produzir um documento escrito, anexo à ata da respetiva reunião, com a classificação final expressa na escala numérica de 0 a 100, obtida por cada candidata/o, constantes do edital, nos termos do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL.»
No n.º 18, onde se lê:
«18 - Desempate das/os candidatas/os: Em caso de empate, serão utilizadas as classificações centesimais para a ordenação das/os candidatas/os e, caso persista a igualdade, proceder-se-á à aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
1) Melhor resultado da soma de DTCP e CP;
2) Melhor classificação em CP;
3) Melhor classificação em DTCP;
4) Melhor classificação em OAR;
5) Melhor classificação em PC&P.»
deve ler-se:
«18 - Os eventuais empates são resolvidos nos termos das alíneas e), f), g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regulamento de Concursos para a Contratação de Professores da ESEL, em vigor.»
12 de maio de 2025. - A Presidente, Patrícia Silva Pereira.
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