Resolução da Assembleia da República n.º 5/2025 — Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia

Tipo Resolucao-Assembleia-Republica
Publicação 2025-01-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia.

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Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 - Instituir o Prémio Mário Soares, Liberdade e Democracia (Prémio), destinado a reconhecer e distinguir o alto mérito da atividade de organizações não-governamentais, de trabalhos literários, históricos, científicos, jornalísticos, televisivos, radiofónicos ou outros, de autoria individual ou coletiva de cidadãos portugueses ou estrangeiros, que contribuam para a formação da opinião pública, em total liberdade e diversidade de opiniões, no respeito dos valores democráticos, contribuindo dessa forma para o robustecimento da democracia em Portugal e no mundo.

2 - O objetivo do Prémio é reconhecer trabalhos informativos, formativos ou pedagógicos, centrados nos valores sempre defendidos e praticados por Mário Soares, que promovam a formação da opinião pública na importância de um pensamento livre e independente e que contribuam para uma sociedade mais justa, democrática e pluralista.

3 - O Prémio compreende a atribuição de um diploma e de um valor de 25 000 €, até 30 de outubro do respetivo ano, os quais são entregues em cerimónia pública a realizar na Assembleia da República no dia 7 de dezembro (dia do nascimento de Mário Soares), ou no dia útil seguinte, caso coincida com um sábado ou domingo.

4 - Não serão considerados os trabalhos ou relatos de atividades não redigidos em língua portuguesa ou já premiados.

5 - Considerar o Prémio como encargo da Assembleia da República, que inscreve no seu orçamento a verba necessária.

6 - A Secretaria-Geral promove, pelos meios que julgar convenientes, a publicação e divulgação desta iniciativa.

7 - O Prémio é atribuído pelo Presidente da Assembleia da República, mediante proposta do júri, que funciona junto da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, integrando um Deputado de cada Grupo Parlamentar e outros representantes da Academia, da Fundação Mário Soares ou de outros organismos que a Comissão venha a identificar e convidar como relevantes.

8 - A Comissão referida no número anterior elabora e aprova, no prazo de 60 dias após a aprovação da presente resolução, o regulamento da seleção dos trabalhos e atribuição do Prémio e das restantes matérias necessárias à sua execução.

9 - O Prémio é atribuído, pela primeira vez, em 2025.

Aprovada em 20 de dezembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

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