Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025 — Autoriza o reescalonamento e afetação da despesa destinada à aquisição e obras do imóvel para o funcionamento da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o reescalonamento e afetação da despesa destinada à aquisição e obras do imóvel para o funcionamento da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa para a aquisição de dois imóveis e respetivas obras de adaptação, para a instalação das Chancelarias das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma.
Acresce que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que alterou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o reescalonamento dos respetivos encargos plurianuais, estabelecendo que, relativamente à Chancelaria em Roma, o valor máximo de aquisição do imóvel não poderia ultrapassar os € 10 100 000,00, e o valor das obras de adaptação não deveriam exceder os € 300 000,00.
No entanto, uma vez que não foi possível concluir com sucesso as negociações encetadas para aquisição do imóvel em Roma, é necessário assegurar as condições que permitam concretizar o investimento, mantendo-se o montante máximo global estimado de € 10 400 000,00, mas autorizando uma distinta redistribuição entre os valores aquisitivo e das obras a realizar.
Neste contexto, revela-se necessário proceder à atualização do encargo plurianual autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, para a Chancelaria em Roma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]:
2024: Berlim - € 12 550 000,00;
2025:
Berlim: € 750 000,00;
ii) Roma: € 10 300 000;
2026: Roma: € 100 000,00.»
2 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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