Lei n.º 5/2025 — Elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila
Elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila.
Lei n.º 5/2025
de 28 de janeiro
Elevação da povoação de Venda do Pinheiro à categoria de vila
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente lei eleva a povoação de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, à categoria de vila.
Artigo 2.º — Elevação a vila
A povoação de Venda do Pinheiro, inserida na freguesia de Venda do Pinheiro, no concelho de Mafra, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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