Portaria n.º 509/2025/2 — Procede à primeira alteração à Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, que autoriza a Agência Nacional para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, que autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons.
A Associação Música, Educação e Cultura | Metropolitana - O Sentido dos Sons (AMEC | Metropolitana) é uma associação de carácter cultural e pedagógico, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que tem como principais objetivos a promoção da animação cultural em Portugal e no estrangeiro, a promoção do ensino musical de alto nível e o alargamento da cultura musical.
A AMEC | Metropolitana dirige a Orquestra Metropolitana de Lisboa e três escolas de música, a saber: a Academia Nacional Superior de Orquestra (destinada ao ensino superior), o Conservatório de Música da Metropolitana (nível básico e secundário) e a Escola Profissional Metropolitana (ensino integrado).
A AMEC | Metropolitana contempla duas categorias de Associados, conforme estipulado no artigo 6.º dos respetivos estatutos: Associados Fundadores e Associados Promotores. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação é, entre outros, um dos Associados Fundadores.
Em 17 de dezembro de 2014, foi celebrado o V Acordo de Fundadores, relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, que viria a ser objeto de três adendas, assinadas, respetivamente, em 2017, 2020 e 2024.
A segunda adenda, celebrada em março de 2020, definiu que o financiamento à AMEC | Metropolitana, para o período de 2020 a 2024, seria assegurado pelo Ministério da Educação e Ciência, através da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.(ANQEP, I. P.), no montante anual de € 490 050,00 (quatrocentos e noventa mil e cinquenta euros).
Em consequência, foi publicada a Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, que autorizou a ANQEP, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores, até ao montante líquido global de € 2 450 250,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil e duzentos e cinquenta euros).
Posteriormente, em março de 2024, a terceira adenda fixou o montante a atribuir, nesse ano, em € 563 557,50 (quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos), o que representou um adicional de € 73 507,50 (setenta e três mil e quinhentos e sete euros e cinquenta cêntimos) ao valor inicialmente autorizado.
Considerando que a despesa emergente da adenda em causa excedeu o montante autorizado pela Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, impõe-se um reforço da correspondente dotação orçamental, que será pago pela ANQEP, I. P., no ano económico de 2025, bem como um ajustamento ao montante total previsto para esse ano, que passa a fixar-se em € 563 557,50. Tal implica que a despesa resultante seja, previamente, objeto de autorização pelos membros do Governo que tutelam a ANQEP, I. P., o que se providencia pela presente portaria.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, este último no âmbito das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º — Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, que autoriza a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), a assumir os encargos plurianuais decorrentes da adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons.
Artigo 2.º — Alteração à Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio
Os artigos 1.º e 2.º da Portaria n.º 404/2020, de 15 de maio, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
Fica a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), autorizada a assumir os encargos decorrentes da 3.ª adenda ao V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons, até ao montante líquido global de € 3 087 315,00 (três milhões, oitenta e sete mil e trezentos e quinze euros).
Artigo 2.º — [...]
1 - Os encargos financeiros decorrentes da execução da adenda referida no artigo anterior são distribuídos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores líquidos:
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Em 2024 - € 563 557,50 (quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
7 - Em 2025 - € 563 557,50 (quinhentos e sessenta e três mil e quinhentos e cinquenta e sete euros e cinquenta cêntimos).
8 - O valor indicado na alínea e) do número anterior inclui um reforço da dotação orçamental face ao montante inicialmente estimado para o ano de 2024, traduzido num acréscimo de € 73 507,50 (setenta e três mil e quinhentos e sete euros e cinquenta cêntimos), o qual será pago pela ANQEP, I. P., no ano económico de 2025.»
Artigo 3.º — Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de setembro de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre. - 29 de agosto de 2025. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho. - 26 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).