Portaria n.º 523/2025/2 — Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-16
Última atualização 2026-04-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 6

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2026-04-28, Portaria n.º 223-A/2026/2 — Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Intern…

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Óbidos tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Óbidos da Guarda Nacional Republicana.

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A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, a área governativa da administração interna procura estabelecer parcerias de colaboração com as autarquias locais para a execução das responsabilidades de construção e reabilitação de instalações e edifícios.

Considerando que os municípios constituem parceiros privilegiados do Governo na manutenção de um Estado seguro e dando cumprimento à programação prevista no Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, tornou-se necessária a celebração de um contrato de cooperação interadministrativo, entre a área governativa da administração interna, através da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com o Município de Óbidos, tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Óbidos da Guarda Nacional Republicana, contrato homologado em 20 de setembro de 2023, pelo então Ministro da Administração Interna.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada, da fiscalização e coordenação de segurança em obra e dos ramais para a empreitada de construção do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana de Óbidos, durante os anos económicos de 2023 a 2025, teve o valor máximo de 1 626 494,49 €, ao qual acresceu IVA à taxa legal em vigor, dando origem à Portaria n.º 417/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023.

Por ter havido constrangimentos no procedimento pré-contratual, existe a necessidade de se proceder ao aumento do valor anteriormente autorizado, para o montante de 2 276 484,73 € e ao alargamento do hiato temporal dos encargos para os anos económicos de 2023 a 2027. Assim, torna-se necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 417/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023.

Por fim, a presente portaria trata-se de uma necessidade inadiável, atendendo ao desígnio de não fazer parar os investimentos previstos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que, as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, suplemento, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 3 do ponto ii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de cooperação interadministrativo com o Município de Óbidos tendo em vista a empreitada de construção do novo Posto Territorial de Óbidos da Guarda Nacional Republicana, para os anos de 2023 a 2027, até ao montante máximo de 2 276 484,73 € (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro euros e setenta e três cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando os encargos plurianuais previstos na Portaria n.º 417/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 4 de agosto de 2023.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:

a)

2023 - 0,00 €;

b)

2024 - 0,00 €;

c)

2025 - 340 347,71 €;

d)

2026 - 1 815 187,78 €;

e)

2027 - 120 949,24 €.

Artigo 3.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2026 e 2027 podem ser acrescidas dos saldos apurados na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 4.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.

Artigo 5.º

Para os compromissos assumidos pelo Estado que excedam o período de vigência do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, nos termos do artigo 12.º do mesmo diploma, é assegurado o financiamento necessário à sua execução.

Artigo 6.º

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

31 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 26 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

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