Declaração de Retificação n.º 531/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 5570/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário de Estado das Florestas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 5570/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025.

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 5570/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2025, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No sumário, onde se lê:

«Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1750 do lote 5 na União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, do concelho de Castanheira de Pera, na freguesia de Góis, no concelho de Góis, e na União das Freguesias de Lousã e Vilarinho, no concelho da Lousã.»

deve ler-se:

«Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 1750 do lote 3 na União das Freguesias de Castanheira de Pera e Coentral, do concelho de Castanheira de Pera, na freguesia de Góis, no concelho de Góis, e na União das Freguesias de Lousã e Vilarinho, no concelho da Lousã.»

23 de maio de 2025. - O Secretário de Estado das Florestas, Rui Miguel Ladeira Pereira.

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