Portaria n.º 536/2025/2 — Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir encargos decorrentes da empreitada de obras públicas para a…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Cultura, Juventude e Desporto - Gabinete da Ministra da Cultura, Juventude e Desporto
Fonte DRE
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Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Teatro Nacional de São João, E. P. E., a assumir encargos decorrentes da empreitada de obras públicas para a requalificação das coberturas do Mosteiro de São Bento da Vitória e outros trabalhos, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência.

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O Convento de São Bento da Vitória, doravante Mosteiro de São Bento da Vitória, conforme é correntemente conhecido, é um equipamento a intervir por reabilitação e está classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 129/77, de 29 de setembro.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), do contrato de financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, e da orientação técnica n.º 1/C04i02/2022 (Rev.07-2025), que consagra a admissão a financiamento do PRR - Componente Cultura, investimento «RE-C04-i02 - Património cultural», na medida de investimento «Requalificação e conservação dos museus, monumentos e palácios públicos e construção do Arquivo Nacional do Som», foi considerada, para efeitos de financiamento nesta medida, a intervenção «Requalificação das coberturas do Mosteiro de São Bento da Vitória e outros trabalhos», que incide sobre a parte deste imóvel afeta ao Teatro Nacional de São João, E. P. E., localizado na cidade do Porto.

No dia 11 de setembro de 2025 foi celebrado, entre o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural e o Teatro Nacional de São João, E. P. E., um contrato de financiamento que tem por objeto a concessão de um apoio financeiro de 3 000 000,00 € (três milhões de euros) destinado a suportar a realização dos projetos de investimento de requalificação e conservação num equipamento protegido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, enquadrados no investimento «RE-C04-i02 - Património cultural» do PRR e na orientação técnica n.º 1/C04i02/2022 (REV.07/2025), republicada em 1 de setembro de 2025.

Nesse contexto, tendo em conta que o montante global previsto para o financiamento da empreitada de obras públicas para requalificação das coberturas do Mosteiro de São Bento da Vitória e outros trabalhos, ao abrigo do PRR, ascende a 3 443 798,58 € (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e oito euros e cinquenta e oito cêntimos), acrescidos do valor do IVA à taxa legal em vigor, dos quais 3 000 000,00 € (três milhões de euros) estão cobertos por um contrato de financiamento no âmbito do PRR e o restante montante assegurado por receitas próprias do Teatro Nacional de São João, E. P. E., e considerando que o encargo orçamental decorrente da contratação da empreitada de obras públicas tem como prazo de conclusão o dia 30 de junho de 2026, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, e do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:

1 - Fica o Teatro Nacional de São João, E. P. E. (TNSJ), autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação da empreitada de obras públicas para requalificação das coberturas do Mosteiro de São Bento da Vitória e outros trabalhos, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, estimados em 3 443 798,58 € (três milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, setecentos e noventa e oito euros e cinquenta e oito cêntimos), que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a)

Ano de 2025: 1 180 000,00 €;

b)

Ano de 2026: 2 263 798,58 €.

2 - A importância fixada na alínea b) do número anterior é acrescida do saldo que se apurar no ano de 2025.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento do TNSJ.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de setembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.

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