Declaração de Retificação n.º 537/2025/2 — Retifica o Aviso n.º 11606/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério União das Freguesias de Malagueira e Horta das Figueiras
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Aviso n.º 11606/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2024.

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Por se ter verificado uma imprecisão no Aviso n.º 11606/2024/2, de abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico e dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2024, procede-se à sua retificação nos seguintes termos:

Onde se lê, no n.º 10:

«10 - Métodos de seleção (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 5.º e 6.º da Portaria):

Prova de Conhecimentos (PC);

Avaliação Psicológica (AP);

Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

Exame Médico (EM).

10.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

10.1.1 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

10.1.1.a) Assistente Técnico:

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte papel, com consulta dos diplomas legais, desde que não comentados e anotados e que sejam apresentados em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e ou resposta direta, com a duração de 90 m e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A valoração será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

10.1.1.1.a) Programa e legislação:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo I;

Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro e Anexo, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14/07;

Regime Financeiro das Autarquias Locais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

10.1.1.b) Assistente Operacional:

Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 3 do artigo 9.º da Portaria.

10.3 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

10.4 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 1 do artigo 21.º da Portaria.»

deve ler-se:

«10 - Métodos de seleção (n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro):

a)

Prova de conhecimentos (PC);

b)

Avaliação psicológica (AP);

c)

Avaliação curricular (AC),

d)

Entrevista de avaliação de competências (EAC).

10.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

10.1.1 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

10.1.1.a) Assistente técnico:

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta dos diplomas legais, desde que não comentados e anotados e que sejam apresentados em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla e ou resposta direta, com a duração de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A valoração será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

10.1.1.1.a) Programa e legislação:

Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, foram efetuadas ou que venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - Decreto de 10 de abril de 1976, na redação da Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo i;

Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;

Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;

Regime Jurídico das Autarquias Locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e anexo, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho;

Regime Financeiro das Autarquias Locais - Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro;

Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro - sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); e

Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho - Sistema de Informação de Animais de Companhia;

10.1.1.b) Assistente operacional:

Prova prática de conhecimentos específicos, de realização individual, com uma duração máxima de 30 minutos, sendo adotada a escala de 0 a 20, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 2 do artigo 21.º da portaria.

10.3 - A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

10.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 1 do artigo 21.º da portaria.»

No n.º 12 do aviso, onde se lê:

«12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

OF = 40 % EAC + 30 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.»

deve ler-se:

«12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EAC

OF = 40 % EAC + 30 % AC + 30 % EPS

em que:

OF = ordenação final;

PC = prova conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

AC = avaliação curricular.»

26 de maio de 2025. - O Presidente da União das Freguesias da Malagueira e Horta das Figueiras, Ananias Delfim Courelas Quintano.

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