Portaria n.º 538/2025/2 — Renovação do Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2026-05-15, Portaria n.º 249/2026/2 — Alteração dos n.os 1 e 2 da Portaria n.º 538/2025/2, de 24 de s…
Renovação do Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, no âmbito da C19 Transição Digital, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
A atualização tecnológica do Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO 2.0) contempla a integração de novas funcionalidades, a melhoria da interface do utilizador e a implementação de soluções baseadas em dados em tempo real. Estas melhorias permitem uma análise mais precisa e rápida das situações de emergência, facilitando a tomada de decisões e a coordenação entre as diversas entidades envolvidas, sendo a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) o beneficiário final e entidade globalmente responsável pela execução do projeto deste investimento, estando a sua aquisição enquadrada na componente C19 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), no âmbito do investimento TD-C19-i04: «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», mais precisamente no subinvestimento C19i04.02 que engloba a medida 05 - Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO 2.0).
Considerando que, nesse âmbito, a ANEPC pretende lançar um procedimento para contratualizar a aquisição de serviços de análise de requisitos e especificações, juntamente com suporte de monitorização à implementação do SADO 2.0, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) assegurar o seu cumprimento;
Considerando que se encontra previsto um investimento de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), suportado integralmente por verbas do PRR:
Nestes termos e em conformidade com o disposto nos n.os1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Proteção Civil, no uso das competências subdelegadas pela Ministra da Administração Interna, nos termos da alínea d) do n.º 5 do ponto iii do Despacho n.º 9301/2025, de 31 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 6 de agosto de 2025, determinar o seguinte:
1 - Fica a ANEPC, na qualidade de beneficiário final e por via do contrato de financiamento celebrado com a SGMAI, autorizada a proceder à repartição de encargos para a concessão do apoio financeiro em apreço, até ao montante máximo de 4 000 000,00 € (quatro milhões de euros), para execução do contrato no âmbito do investimento TD-C19-i04: «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI» - submedida C19-i04.02: «Sistema de Apoio à Decisão Operacional (SADO 2.0)».
2 - Determinar que os encargos resultantes do contrato referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes (aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor):
2025 - 2 010 886,00 €;
2026 - 1 989 114,00 €.
3 - Estabelecer que o montante fixado para o ano de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC, sendo exclusivamente financiados por montantes provenientes do PRR, no âmbito da componente C19 - Transição Digital, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
18 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Rui Alexandre Novo e Rocha.
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