Portaria n.º 541/2025/2 — Autoriza a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a proceder à repartição de encargos referente ao…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., a proceder à repartição de encargos referente ao projeto enquadrado no Investimento RE-C01-i10 ― «Programa de Modernização Tecnológica do SNS» ― «Aquisição de equipamento médico pesado de tecnologia avançada e sistema cirúrgico robótico para a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E.».

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A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Com o objetivo de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.

Neste contexto, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a Componente 1 - Serviço Nacional da Saúde do PRR, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal.

Na qualidade de beneficiário final, a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., celebrou com a ACSS, I. P., o contrato de financiamento para a execução de um projeto enquadrado no Investimento RE-C01-i10 - «Programa de Modernização Tecnológica do SNS», na sequência de candidatura «Aquisição de equipamento médico pesado de tecnologia avançada e sistema cirúrgico robótico para a ULSLO, E. P. E.» (projeto n.º 17837).

O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.

A Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., identificou a necessidade de promover procedimentos pré-contratuais para a execução do referido projeto, prevendo uma despesa no montante máximo de 8 520 000,00 EUR (oito milhões quinhentos e vinte mil euros), a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, a realizar no ano económico de 2026.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no uso da competência delegado pela alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, o seguinte:

1 - Fica a Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., autorizada a proceder à repartição de encargos, até ao montante máximo global de 8 520 000,00 EUR (oito milhões quinhentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, no ano económico de 2026, a importância de 8 520 000,00 EUR (oito milhões quinhentos e vinte mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas a inscrever nos orçamentos da Unidade Local de Saúde de Lisboa Ocidental, E. P. E., referentes aos anos indicados nos termos do contrato assinado.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

17 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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