Portaria n.º 547/2025/2 — Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro…

Tipo Portaria
Publicação 2025-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Finanças e Economia e Coesão Territorial - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana.

Histórico de alterações JSON API

A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, constituída em março de 1992, é uma instituição cultural sem fins lucrativos, que tem como objetivo divulgar e ensinar a música clássica. É a entidade gestora de três orquestras - a Orquestra Metropolitana de Lisboa, a Orquestra Académica Metropolitana e a Orquestra Sinfónica Metropolitana - e de três estabelecimentos de ensino - a Academia Nacional Superior de Orquestra (ensino superior), o Conservatório de Música da Metropolitana (nível básico e secundário) e a Escola Profissional Metropolitana (ensino integrado).

A participação do Instituto de Turismo de Portugal, I. P., na Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana foi estabelecida no IV Acordo de Fundadores da AMEC, celebrado em 13 de janeiro de 2005, entre a Associação e oito associados públicos.

O V Acordo de Fundadores em vigor desde 1 de janeiro de 2015 e as Adendas celebradas em 2017, 2020 e 2024 têm vindo a atualizar o valor das obrigações financeiras dos associados fundadores, reconhecendo a necessidade de assegurar a estabilidade económica e financeira da AMEC, indispensável à prossecução dos seus objetivos de ação educativa e cultural cujo valor e relevância é reconhecido por todos.

A Terceira Adenda celebrada em março de 2024, com a atualização das obrigações financeiras dos fundadores, vigorou até 31 de dezembro de 2024, sendo automaticamente renovada pelo mesmo período previsto na anterior Adenda de março de 2020, ou seja, cinco anos.

Assim, para o próximo período de vigência da Adenda em vigor, e não tendo existido alteração ou revogação da mesma, nem atualização das obrigações financeiras dos fundadores, necessita o Instituto de Turismo de Portugal, I. P., de assumir um compromisso de despesa para os anos 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029.

Assim:

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 29 de julho de 2025, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no exercício das competências delegadas através do Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes da comparticipação anual enquanto membro fundador, em representação da Secretaria de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC)|Metropolitana, até ao valor máximo de 1 306 800,00 € (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos euros), o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:

Ano de 2025: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2026: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2027: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2028: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros);

Ano de 2029: 261 360,00 € (duzentos e sessenta e um mil, trezentos e sessenta euros).

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

Artigo 2.º

Os encargos emergentes da presente portaria serão suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respetivo orçamento.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

24 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 25 de setembro de 2025. - O Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Pedro Manuel Monteiro Machado.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).