Resolução da Assembleia da República n.º 55/2025 — Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens.
Recomenda ao Governo a aprovação de medidas de prevenção e combate à violência sexual com base em imagens
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Em articulação com organizações não-governamentais, crie respostas especializadas para as vítimas de violência sexual baseada em imagens, nomeadamente gabinetes de apoio à vítima e pontos de informação.
2 - Assegure a divulgação periódica de dados estatísticos relativos à violência sexual baseada em imagens e a outras formas de violência contra mulheres, não enquadradas no Portal da Violência Doméstica.
3 - Realize, em articulação com a academia e as organizações não-governamentais, um estudo sobre a prevalência da violência sexual baseada em imagens em Portugal.
4 - Integre a violência sexual baseada em imagens no âmbito de instrumentos de políticas públicas para a juventude, prevenção e combate à violência contra as mulheres e tráfico de seres humanos.
5 - Promova uma campanha nacional de prevenção e combate à violência sexual baseada em imagens que, focando a responsabilização dos agressores, garanta a divulgação das medidas de proteção previstas na Lei n.º 26/2023, de 30 de maio e dos procedimentos a adotar perante estas situações e a sensibilização para os impactos que estão associados.
6 - Aprove um plano de formação relativamente à violência sexual baseada em imagens e ao novo quadro legal previsto na Lei n.º 26/2023, de 30 de maio, que inclua ações de formação específicas destinadas, designadamente, a magistrados e outros agentes de justiça, profissionais das forças e serviços de segurança, profissionais de saúde, psicólogos em meio escolar ou assistentes sociais.
Aprovada em 14 de fevereiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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