Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2025 — Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação…

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2025-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa relativa aos acordos de cooperação referentes à aquisição de prestações de saúde com o Instituto São João de Deus e o Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.

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A Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, na sua redação atual, consagrou na sua base 25 a complementaridade do setor privado e da economia social na prestação de cuidados de saúde, integrando, na rede nacional de prestadores, as entidades do setor privado, do setor social e os profissionais em regime de trabalho independente que acordem com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) a prestação de atividade de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde.

A intervenção do setor social, particular e associativo, no domínio da saúde reveste-se, cada vez mais, de especial importância numa perspetiva de complementaridade com o setor público.

No âmbito da reforma da saúde mental, as transformações que se perspetivam incluem a necessidade de garantir percursos diversificados para respostas às necessidades dos utentes com problemas de saúde mental, que se desenrolem fora do ambiente hospitalar, mantendo-se, porém, o acompanhamento e os cuidados especializados.

Atendendo à necessidade de assegurar a continuidade da prestação de cuidados dos doentes com doença mental crónica que se encontram em regime de alojamento e tratamento, ao abrigo do Programa de Gestão dos Doentes Mentais, e que os serviços de saúde prestados pelos Instituto São João de Deus e pelo Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus asseguram esta prestação em complementaridade ao SNS, que não dispõe de capacidade instalada para o efeito, tornam relevante o estabelecimento de acordos de cooperação com estas entidades.

A celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, permitem complementar a rede nacional de cuidados de saúde mental destinada fundamentalmente a suprir as necessidades dos serviços locais de saúde mental, com particular incidência nos utentes com situações de difícil manejo nas unidades do SNS.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro, dos artigos 44.º e 46.º e do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa relativa à aquisição de prestações de saúde, mediante a celebração de acordos de cooperação com os Institutos São João de Deus e Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus, no montante máximo global de € 198 684 465,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os montantes constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, aos quais não acresce o IVA

3 - Estabelecer que os montantes fixados no número anterior para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas inscritas na fonte de financiamento 311 - receitas de impostos afetos a projetos cofinanciados do orçamento da ACSS, I. P.

5 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da saúde a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Convalidar os atos entretanto praticados com efeitos à data da sua prática, em conformidade com a presente resolução.

7 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de março de 2025. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

ANEXO — (a que se refere o n.º 2)

Repartição dos encargos financeiros

2025 2026 2027 Total s/IVA (em euros)
Instituto São João de Deus € 25 609 130,00 € 25 609 130,00 € 25 609 130,00 € 76 827 390,00
Instituto das Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus € 40 619 025,00 € 40 619 025,00 € 40 619 025,00 € 121 857 075,00
Total s/IVA(em euros) € 66 228 155,00 € 66 228 155,00 € 66 228 155,00 € 198 684 465,00

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