Portaria n.º 551-A/2025/2 — Autoriza a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa com a aquisição de serviços para o…

Tipo Portaria
Publicação 2025-10-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a assunção de encargos plurianuais e a realização da despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para disciplinas-chave nos programas curriculares do ensino básico, ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência, Investimento TD-C20-i01.03 «Transição Digital na Educação», pela Direção-Geral da Educação.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), foi aprovado o Investimento TDC20-i01.03 «Transição Digital na Educação», designado «Assegurar o fornecimento de conectividade à Internet de qualidade às escolas, e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», em que se prevê a elegibilidade de despesa com a aquisição de serviços para o desenvolvimento de «Recursos Educativos Digitais» (RED).

A aquisição dos mencionados recursos constitui um objetivo que importa assegurar na execução do referido investimento e visa contribuir para superar a utilização insuficiente de recursos educativos digitais no processo de aprendizagem e nos processos de avaliação, procurando a melhoria e a generalização da sua utilização.

Neste contexto, e verificando-se a necessidade de cumprir as condições contratualizadas no âmbito do referido investimento, revela-se necessário criar condições para a contratualização, pela Direção-Geral da Educação, da prestação de serviços para o desenvolvimento dos referidos recursos educativos digitais, tendo em vista o alojamento e a sua disponibilização a alunos, professores e encarregados de educação, com o intuito de promover a equidade e o sucesso educativo.

Para esse efeito, foi solicitada declaração à Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» de que a despesa corresponde aos termos contratualizados e à Entidade Orçamental de que a despesa se encontra adequadamente inscrita nos sistemas orçamentais.

Considerando que se encontram preenchidos os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, ao abrigo do disposto nos n.os2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral da Educação autorizada a proceder à assunção de encargos relativos ao contrato a celebrar tendo em vista a aquisição de serviços para o desenvolvimento de recursos educativos digitais para disciplinas-chave nos programas curriculares do ensino básico, no montante global máximo de € 13 302 754,00 (treze milhões, trezentos e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartido da seguinte forma:

a)

No ano económico de 2025 - € 532 110,16 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e dez euros e dezasseis cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b)

No ano económico de 2026 - € 12 770 643,84 (doze milhões, setecentos e setenta mil, seiscentos e quarenta e três euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2026 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do disposto na presente portaria são assegurados por verbas adequadas do orçamento da Direção-Geral da Educação «Contrato de Financiamento formalizado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a DGE - Direção-Geral da Educação», para a realização do investimento com o código TD-C20i01.03 designado «Transição Digital na Educação», enquadrado na Componente C20 do Plano de Recuperação e Resiliência.

4 - São delegadas no diretor-geral da Educação todas as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito previsto na presente portaria.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

8 de agosto de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).