Declaração de Retificação n.º 564/2025/2 — Retifica a Deliberação n.º 674/2025, de 22 de maio

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Educação, Ciência e Inovação - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Retifica a Deliberação n.º 674/2025, de 22 de maio.

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Para os devidos efeitos se declara que a Deliberação n.º 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, saiu com inexatidões no anexo - tabela de correspondência de exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso e Instituições de Ensino Superior que aplicam o disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2025-2026, que assim se retificam:

1 - Na página 10 (anexo) da Deliberação n.º 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, onde se lê:

13 INGLÊS CARIBBEAN ADVANCED PROFICIENCYEXAMINATION (CAPE) ENGLISH A/ENGLISH B Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

deve ler-se:

13 INGLÊS CARIBBEAN SECONDARY EXAMINATIONS (CSEC) ENGLISH A Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

2 - Na página 17 (anexo) da Deliberação n.º 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, onde se lê:

19 MATEMÁTICA A ESPANHA MATEMÁTICAS II Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado
19 MATEMÁTICA A ESPANHA MATEMÁTICAS APLICADAS A LAS CIENCIAS SOCIALES II (e aprovação na disciplina de AMPLIACIÓN DE LAS MATEMÁTICAS APLICADAS A LAS CIENCIAS SOCIALES II) Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

deve ler-se:

19 MATEMÁTICA A ESPANHA MATEMÁTICAS II Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado
19 MATEMÁTICA A ESPANHA MATEMÁTICAS APLICADAS A LAS CIENCIAS SOCIALES II Todas as Instituições de Ensino Superior Público e Estabelecimentos de Ensino Superior Privado

3 - Na página 18 (anexo) da Deliberação n.º 674/2025, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 22 de maio de 2025, onde se lê:

«Nota Importante:

1 - O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.

2 - O Exame de Biologia do Ensino Secundário do Líbano não é considerado homólogo para prova de ingresso.»

deve ler-se:

«Nota Importante:

1 - O Exame de Matemática A do VWO (Voorbereidend Wetenschappelit Onderwigs) do ensino secundário holandês, embora com a mesma designação, não é considerado homólogo da prova de ingresso de Matemática A em Portugal.

2 - O Exame de Biologia do Ensino Secundário do Líbano não é considerado homólogo para prova de ingresso.

3 - À semelhança do que se encontra previsto na Deliberação n.º 349/2025, de 11 de março, que estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura ao ensino superior 2025-2026, os exames estrangeiros que substituam as provas de ingresso 16 Matemática e 19 Matemática A, são igualmente válidos para substituir a prova de ingresso 17 Matemática Aplicada às Ciências Sociais, não obstante não se inserirem no artigo 1.º nem no anexo da presente Deliberação.»

5 de junho de 2025. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, António Fontainhas Fernandes.

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