Declaração de Retificação n.º 565/2025/2 — Retifica o Despacho n.º 9053/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024

Tipo Declaracao-Retificacao
Publicação 2025-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Instituto Politécnico de Lisboa
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Retifica o Despacho n.º 9053/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024.

Histórico de alterações JSON API

Ao abrigo do disposto nos n.os2 e 3 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, declara-se que o Despacho n.º 9053/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 9 de agosto de 2024, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

1 - No artigo 26.º, alínea h), onde se lê:

«h) Deliberar sobre as propostas de sua própria iniciativa, ou que lhe sejam apresentadas, de criação, reestruturação, alteração ou extinção de ciclos de estudos ou cursos de especialização, após dar cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 32.º e na alínea f) do artigo 37.º;»

deve ler-se:

«h) Deliberar sobre as propostas de sua própria iniciativa, ou que lhe sejam apresentadas, de criação, reestruturação, alteração ou extinção de ciclos de estudos ou cursos de especialização, após dar cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 32.º e na alínea f) do artigo 38.º;»

2 - No artigo 26.º, alínea i), onde se lê:

«i) Aprovar os planos de estudos dos cursos ou ciclos de estudos, ouvido o Conselho Pedagógico, após dar cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 32.ª e na alínea f) do artigo 37.º;»

deve ler-se:

«i) Aprovar os planos de estudos dos cursos ou ciclos de estudos, ouvido o Conselho Pedagógico, após dar cumprimento ao disposto na alínea e) do artigo 32.º e na alínea f) do artigo 38.º;»

3 - No artigo 41.º, alínea e), onde se lê:

«e) Serviços Administrativos e Financeiros;»

deve ler-se:

«e) Serviços Técnico-Administrativos e Financeiros;»

3 de junho de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor António da Cruz Belo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).