Portaria n.º 566-A/2025/2 — Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos aos procedimentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação de encargos relativos aos procedimentos indispensáveis à execução das atividades que se revelem necessárias à concretização global do empreendimento «Linha do Douro ― Caíde-Marco-Régua (conclusão 2.ª fase)», nomeadamente os relativos a empreitadas e aquisição de bens e de serviços.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., foi autorizada a proceder à repartição de encargos relativos a procedimentos que se revelavam necessários à concretização global do empreendimento «Linha do Douro - Caíde-Marco-Régua (conclusão 2.ª fase)», tendo para o efeito, sido concedida pela Portaria n.º 391/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2025.
Considerando a consignação da Empreitada da «Linha do Douro - Marco-Régua - Eletrificação - Execução», torna-se necessário para o efeito, antecipar a despesa prevista executar em 2025, visando suportar os encargos inerentes à execução do contrato, em obediência ao regime previsto nos artigos 292.º e 293.º do Código dos Contratos Públicos e Caderno de Encargos - Cláusulas Gerais da referida Empreitada.
Considerando a antecipação da execução financeira aprovada pela portaria supra referida, torna-se necessário proceder à atualização do cronograma financeiro de encargos plurianuais anteriormente autorizados e aprovar a repartição plurianual das atividades associadas, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria.
Considerando que o principal objetivo a alcançar com a modernização do troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua passa por permitir a extensão do serviço suburbano que atualmente termina em Caíde, à estação de Marco de Canaveses, traduzindo-se numa melhoria da política de transportes, designadamente, através do aumento da eficiência e competitividade do serviço urbano, com benefício direto para cerca de 500 mil passageiros.
Considerando que o troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua, alvo da modernização, se insere na Linha do Douro, constituindo parte integrante do Corredor Interior, que na sua essência, visa contribuir para o desenvolvimento de toda a região interior do país através da potenciação dos corredores internacionais e da sua ligação aos nós secundários e terciários da rede de transportes, bem como a execução de projetos estruturais para o desenvolvimento do interior do país.
A operação de modernização do troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua assume uma elevada relevância, uma vez que contribuirá para a concretização de um dos principais desígnios estratégicos - o combate à interioridade e reforço da coesão territorial.
Considerando que a execução do Programa Nacional de Investimentos 2030 constitui um objetivo fundamental da política de desenvolvimento do sistema de transportes e mobilidade nacional e transnacional, através da modernização e expansão da infraestrutura ferroviária.
Os trabalhos com vista à modernização do troço Caíde-Marco de Canaveses-Régua iniciaram em 2016. O projeto de investimento teve um apoio financeiro, no âmbito do Portugal 2020 - COMPETE 2020, financiado pelo FEDER, com a comparticipação dos trabalhos executados até 31 de dezembro de 2023.
Não tendo sido totalmente executado até final do ano de 2023, foi decidido no âmbito do Acordo de Parceria 2030 que a sua execução seria faseada com conclusão no período do quadro financeiro plurianual 2021-2027 e seguintes.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que para a concretização global do empreendimento «Linha do Douro - Caíde--Marco-Régua (Conclusão 2.ª fase)», é necessário, reprogramar a autorização de repartição de encargos já concedida, como acima referido, conforme execução plurianual constante em anexo à presente portaria, mantendo-se o período abrangido anteriormente, entre os anos de 2025 a 2029.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a reprogramar os encargos plurianuais no âmbito das atividades identificadas no quadro anexo à presente portaria, visando a concretização global do empreendimento «Linha do Douro - Caíde-Marco-Régua (conclusão 2.ª fase)», nomeadamente, os relativos às empreitadas e aquisição de bens e serviços, até ao montante global de 156 249 389,77 € (cento e cinquenta e seis milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e nove euros e setenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, se aplicável, com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de 64 % do montante global dos contratos.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução dos contratos referidos no número anterior são repartidos, nos termos discriminados no quadro anexo à presente portaria, de acordo com os seguintes limites anuais:
Em 2025 - 46 277 574,65 €;
Em 2026 - 44 627 471,07 €;
Em 2027 - 35 689 113,72 €;
Em 2028 - 24 843 777,13 €;
Em 2029 - 4 811 453,20 €.
3 - Os encargos orçamentais podem ser reprogramados de forma diferente da prevista no anexo à presente portaria, desde que:
O montante global não ultrapasse o previsto no n.º 1 e o horizonte temporal previsto no n.º 2;
Os encargos sejam repartidos entre as atividades identificadas no anexo à presente portaria, e cumpra o previsto na alínea anterior.
4 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
5 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
6 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve assegurar a inscrição dos respetivos montantes nas suas propostas de Planos de Atividades e Orçamentos, assim como no Sistema Central de Encargos Plurianuais, com vista à obtenção da devida aprovação de despesa.
7 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Morato Alface do Espírito Santo.
ANEXO — (a que se referem os n.os1 e 2)
| Programa | Designação de atividade | Componente | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - AT Coordenação -Marco/Régua - SENER | Estudos e projetos | 80 000,00 € | 120 000,00 € | 120 000,00 € | 40 000,00 € | 360 000,00 € | |
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - AT Marco/Régua -SENER | Estudos e projetos | 32 500,00 € | 43 333,33 € | 43 333,33 € | 10 833,34 € | 130 000,00 € | |
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - AT Marco/Régua -LCW | Estudos e projetos | 37 500,00 € | 50 000,00 € | 50 000,00 € | 12 500,00 € | 150 000,00 € | |
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Caíde-Marco (Fase 1B) sinalização e ETCS - ATPN | Sinalização | 204 000,00 € | 136 000,00 € | 340 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Caíde-Marco (Fase 1B) sinalização e ETCS - CCO Porto e interfaces com sinalização existente | Sinalização | 165 000,00 € | 135 000,00 € | 300 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Marco-Régua - ATPN | Sinalização | 546 000,00 € | 3 985 800,00 € | 2 293 200,00 € | 6 825 000,00 € | ||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Marco-Régua - CCO Porto e interfaces com sinalização existente | Sinalização | 595 000,00 € | 1 190 000,00 € | 1 785 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Caíde-Marco (Fase 1B) sinalização - gestão e fiscalização | Fiscalização | 516 670,00 € | 103 330,00 € | 620 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Marco-Régua - eletrificação - execução | Execução | 44 219 341,40 € | 36 389 871,24 € | 22 790 734,94 € | 7 342 204,69 € | 110 742 152,27 € | |
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Marco-Régua - eletrificação - gestão e fiscalização | Fiscalização | 244 563,25 € | 1 467 379,80 € | 1 467 379,80 € | 1 589 661,45 € | 978 253,20 € | 5 747 237,50 € |
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Marco-Régua - SST Bagaúste - alimentação - protocolo EDP | Execução | 3 500 000,00 € | 3 500 000,00 € | 7 000 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Marco-Régua - SST Bagaúste - conceção - execução | Execução | 1 055 556,70 € | 7 776 665,65 € | 6 627 777,65 € | 1 540 000,00 € | 17 000 000,00 € | |
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - Troço Caíde-Marco -fornecimento e instalação de telemática ferroviária | Telecomunicações | 568 000,00 € | 282 000,00 € | 850 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. Douro - VDM videomonitorização - Troço Marco-Régua | Telecomunicações | 250 000,00 € | 250 000,00 € | 500 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | SIP - Linha do Douro - Marco-Régua | Telecomunicações | 300 000,00 € | 450 000,00 € | 750 000,00 € | |||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | L. do Douro - Troço Marco-Régua - conceção/construção de telemática ferroviária | Telecomunicações | 135 000,00 € | 1 080 000,00 € | 1 035 000,00 € | 2 250 000,00 € | ||
| FC» Portugal 2030» Sustentável 2030; Norte2030 | SIP - L. Douro - Caíde-Marco | Telecomunicações | 210 000,00 € | 90 000,00 € | 300 000,00 € | |||
| L. Douro - PK93,190 ao PK93,360 - estabilização talude de aterro (LD) | Execução | 525 000,00 € | 75 000,00 € | 600 000,00 € | ||||
| Total | 46 277 574,65 € | 44 627 471,07 € | 35 689 113,72 € | 24 843 777,13 € | 4 811 453,20 € | 156 249 389,77 € |
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