Declaração de Retificação n.º 571/2025/2 — Retificação ao Despacho n.º 6035/2025, de 28 de maio, referente à subdelegação de competências na vereadora Dora Maria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Retificação ao Despacho n.º 6035/2025, de 28 de maio, referente à subdelegação de competências na vereadora Dora Maria Coelho de Castro e Câmara Freitas Valadão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025.
Considerando que o Despacho n.º 6035/2025, de 28 de maio, referente à subdelegação de competências na vereadora Dora Maria Coelho de Castro e Câmara Freitas Valadão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2025, continha uma gralha de redação pelo que carece de correção;
Considerando que nos termos no artigo 174.º do CPA os erros materiais na expressão da vontade do órgão administrativo, quando manifestos, podem ser retificados a todo tempo pelo órgão competente;
Assim e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 174.º do CPA, declara-se que onde se lê:
No n.º 1 do artigo 4.º:
«Considerando que nas suas faltas e impedimentos, torna-se necessário a subdelegação de competências nos Vereadores a tempo inteiro;»
deve ler-se:
«Considerando que nas suas faltas e impedimentos, torna-se necessário a subdelegação de competências nos Vereadores;»
Determino que se cumpra com o disposto no artigo 56.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 47.º, artigos 158.º e 159.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, dando ao presente despacho de retificação a devida publicidade.
4 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Pimentel Mendes.
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